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´Semana Estadual de Incentivo à Participação Juvenil no Processo Eleitoral´ integra calendário oficial de Sergipe

A participação da juventude no processo eleitoral é tema previsto na legislação estadual de Sergipe. A Lei nº 9.481, de 9 de julho de 2024, de autoria do deputado estadual Kaká Santos (União Brasil), institui a Semana Estadual de Incentivo à Participação Juvenil no Processo Eleitoral, realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto. Publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) em 10 de julho de 2024, a legislação determina que a semana seja inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

De acordo com a lei, o período tem como finalidade incentivar a participação dos jovens no processo eleitoral e ampliar a conscientização sobre a importância do conhecimento político-eleitoral.

Incentivo à participação juvenil

A legislação estabelece que as ações relacionadas à Semana Estadual devem também alcançar pais e responsáveis pelos jovens, com o objetivo de conscientizá-los sobre a importância do incentivo familiar na busca pelo conhecimento político-eleitoral. A proposta considera a participação da família como parte do processo de formação e acesso dos jovens às informações relacionadas à política e às eleições.

Previsão de ações

A Lei nº 9.481/2024 estabelece ainda que as normas, instruções e orientações necessárias à sua aplicação ou execução sejam expedidas por meio de atos do Poder Executivo. Com a previsão da Semana no calendário oficial, o Estado dispõe de um período anual específico para a realização de iniciativas voltadas à informação e à conscientização da população jovem sobre o processo eleitoral.

A Semana Estadual de Incentivo à Participação Juvenil no Processo Eleitoral é realizada na primeira semana de agosto, conforme estabelece a legislação estadual.

Observação: Esta matéria foi publicada em 8 de outubro, após o período de restrições previstas na legislação eleitoral, em conformidade com as orientações da Justiça Eleitoral.

Imagem: Reprodução / Magnific

 

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