Stephanie Macêdo – Rede Alese*
No dia 24 de junho deste ano, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal de nº 14.016, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
O objetivo da proposta é consolidar a legislação, com vistas ao combate à fome e à desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia.
Com a sanção, estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos poderão fazer doações, de forma gratuita e isenta de encargo.
Doação
A doação poderá ser feita diretamente para pessoas, famílias, ou grupos vulneráveis ou de risco alimentar, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos, entidades beneficentes certificadas ou entidades religiosas.
Foto: Thegreenestpost
Com informações do Governo Federal*