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Sancionada lei da deputada Carminha Paiva que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Autismo

Por Assessoria Parlamentar

O projeto de lei de autoria da deputada estadual, Carminha Paiva (Republicanos), que estabelece diretrizes a serem observadas na formulação da Política Estadual de Atendimento e Diagnóstico às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi sancionado no final da tarde desta quarta-feira, 2, pelo Governador do Estado de Sergipe, Fábio Mitidieri. A iniciativa é uma das mais importantes já registradas em Sergipe no que se refere às conquistas dos direitos dos autistas. 

Considerado um grande avanço para a garantia dos direitos fundamentais dos autistas, Carminha comemorou a vitória. “Esse é um momento que vai ficar registrado na história do nosso Estado, especialmente na vida das pessoas com autismo e de suas famílias, que lutam diariamente para obter o diagnóstico e até mesmo o acesso aos serviços multidisciplinar que o autista necessita. Essa foi uma pauta que abracei antes mesmo da campanha, pois tenho uma sobrinha autista e conheço as dificuldades que ela passa”, declarou.

Muitas são as lutas, desafios e conquistas para a inclusão de forma mais humanizada, no sentido de que os direitos dos autistas sejam garantidos. Foi nesse sentido que o governador abraçou a causa e parabenizou Carminha pela iniciativa. “Esse marco representa um passo crucial para garantir e promover os direitos dos autistas e suas famílias, com o objetivo de melhorar o acesso à saúde, ao mercado de trabalho, à educação e às interações sociais, buscando mais inclusão e menos preconceito”, declarou o gestor nas suas redes sociais. 

Agora, como lei, o Poder Público se pautará pelas diretrizes, a exemplo da intersetorialidade no atendimento e no desenvolvimento das ações; a participação da comunidade e entidades na formulação de políticas públicas, controle social de sua implantação, acompanhamento e avaliação; e o estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho, entre outras previstas na Lei Federal no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Federal no 8.368, de 2 de dezembro de 2014.

Diretrizes

No âmbito da saúde da pessoa autista, a política estadual deve observar importantes diretrizes, como o atendimento das pessoas com autismo nas instituições públicas, de forma igualitária, respeitadas as peculiaridades e suas especificidades inerentes às diferentes situações; o atendimento em equipamento de saúde previsto na legislação federal e estadual pertinente, por meio de projeto terapêutico individualizado e de acordo com as necessidades de cada pessoa, a partir de avaliações multiprofissionais; a promoção da estimulação das pessoas com autismo mediante emprego de recursos de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia, além de outros que demonstrem eficácia neste tratamento; e por fim, não menos importante, o desenvolvimento de programas e ações que visem diagnosticar precocemente o transtorno do espectro autista. 

No que tange à educação, o plano estadual deverá se atentar a pontos cruciais como a flexibilização curricular; a inclusão em educação deve ser garantida nas escolas da rede regular de ensino, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas na comunidade em que vivem; a formação continuada para todos os profissionais envolvidos com a educação dos alunos público-alvo da educação especial; e a educação especial como garantia do atendimento educacional especializado (AEE) voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos público-alvo da educação especial. 

Além disso, caberá ao Estado de Sergipe se responsabilizará pela prestação de apoio social e psicológico às famílias de pessoas diagnosticadas com TEA, o desenvolvimento e manutenção de programas de apoio coletivo que propiciem oportunidades de integração social e ainda garantir o transporte público adequado para os autistas, inclusive através do Passe Livre tanto para o autista como para o seu responsável legal e disponibilizando informação e esclarecimento à profissionais do transporte público. 

“Acredito que o pilar essencial para o acompanhamento do autista envolve a família, a escola e a rede de educação, assistência social e saúde, independentemente se seja pública e privada. Se bem solidificado traz um impacto bastante positivo na qualidade de vida não só do autista, mas de todo o núcleo familiar que possui um papel fundamental na integração no caminho da intervenção, ajudando de maneira ativa no desenvolvimento dos autistas”, pontuou a parlamentar. 

Foto: Jairo Dantas 

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