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Saiba a função da Alese para aprovação de conselheiro no TCE

27/7/2022

Por Aldaci de Souza/Agência de Notícias Alese

A Constituição do Estado de Sergipe prevê que a escolha de qualquer cidadão deve ser feita pela Alese. Dentro da estutura dos deputados eleitos na Assembleia,  a medida que vagas acontecem ao logo do tempo no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, quatro conselheiros do Tribunal de Contas podem ser selecionados por meio da Assembleia Legislativa e três conselheiros pelo governador todos precisam da aprovação da Alese.

De acordo com a Resolução nº 33/2005 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Sergipe, a Mensagem do Poder Executivo submetendo à apreciação da Assembleia Legislativa, a indicação dos Conselheiros do Tribunal de Contas, deverá seguir alguns trâmites, sendo instruída com o curriculum vitae do candidato, lida no Pequeno Expediente e distribuída acompanhada dos documentos necessários à comprovação das exigências constitucionais. 

Para ocupar a vaga no TCE, o deputado que for indicado deve cumprir prazos seguindo o que prevê o Regimento Interno da Casa Legislativa. Com isso, dentro de dois dias do recebimento da Mensagem, a Mesa Diretora da Alese, apenas para efeito de discussão e votação, o documento em Projeto de Decreto Legislativo deverá ser lido durante dois dias no expediente de sessão plenária, para efeito de discussão e votação. O Projeto que não figurará em pauta, será encaminhado pela Mesa Diretora a uma Comissão Especial previamente constituída na forma do Regimento Interno.

Prazos

Recebido o projeto pelos membros da Comissão Especial, depois de cumpridas as formalidades no prazo de dois dias, será providenciado junto ao 1° secretário da Assembleia, o convite ao indicado para que compareça a fim de ser ouvido em arguição pública, sobre assuntos pertinentes ao desempenho do cargo que deverá ocupar. Em seguida, o 1° Secretário definirá com o indicado dentro de dois dias, o seu comparecimento perante a Comissão Especial, fixando mediante acordo, o dia e a hora em que deverá ser atendido o convite (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução nº 05/2013, de 18 de abril de 2013).

Aberta a Sessão da Comissão Especial, o indicado usará da palavra pelo prazo máximo de uma hora, para fazer uma exposição sobre o desempenho das funções de conselheiro do Tribunal de Contas. Encerrada a exposição do indicado, poderão ser-lhe formuladas perguntas pelos parlamentares, não podendo cada um deles exceder a 15 minutos, exceto o relator que terá o prazo de 30 minutos. 

O indicado terá o mesmo tempo do deputado para responder às indagações que lhe forem feitas e a Comissão Especial terá um prazo de cinco dias, a contar da reunião, para dar um parecer, no qual deverão constar: relatório sobre o indicado, com os elementos informativos recebidos ou obtidos, de forma que possibilite a verificação dos requisitos legais e de qualidades essenciais para o preenchimento do cargo; conclusão, no sentido da aprovação ou rejeição do nome do postulante à vaga.

Indicações

Ainda segundo a tramitação do projeto que trata da indicação de novos conselheiros, com o parecer, ou não, da Comissão Especial, observado o prazo, a propositura deverá ser incluída na Ordem do Dia da primeira sessão a se realizar; figurando entre as proposições em regime de prioridade.

“A indicação que couber a Assembleia Legislativa obedecerá à mesma tramitação prevista no artigo 301 do Regimento Interno para as indicações do Poder Executivo. Quando ocorrer mais de uma vaga a ser escolhida pela Assembleia, serão apreciadas, uma a uma, separadamente. A indicação dos nomes para cada vaga será apresentada por, no mínimo, 1/4 dos membros da Assembleia. Se o deputado assinar mais de uma indicação, ele deverá declarar em plenário qual a que deseja que prevaleça, ficando anuladas, para todos os efeitos, as demais”, explica a legislação.

Foto: Divulgação TCE/SE

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