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Regras para véspera e dia da eleição restringem campanhas e mobilizações sociais

No próximo domingo (7) está marcado o primeiro turno das eleições gerais no Brasil. Neste dia, algumas regras devem ser seguidas pelos eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais para garantir a segurança das eleições.

A partir desta quinta-feira (4), a legislação eleitoral altera algumas atividades dos candidatos aos cargos políticos e também limita campanhas e mobilizações sociais.

Para os eleitores(as), algumas condutas podem e outras não podem no dia da eleição, 7 de outubro (domingo). É preciso ficar atento para não cometer crime eleitoral.

Na cabine de votação, o uso do celular para tirar foto ou gravar a urna eletrônica ou tirar “selfie”, é proibido. Cabe ao mesário e auxiliares da sessão de votação reter os objetos enquanto o eleitor estiver votando.

Além disso, o eleitor pode se manifestar individual e silenciosamente mediante a utilização de bandeiras, broches e adesivos.

É proibido pedir voto (ou apoio) em qualquer local ou qualquer meio, inclusive na internet e redes sociais. Mas, é permitido manter textos, imagens ou vídeos com preferências partidárias nestes meios postados após às 22h do sábado (06/10).

+ Assista a todas as regras no último episódio da websérie O Voto: O que pode e o que não pode.

Também é proibido no dia das eleições manifestações coletivas, por formação de grupos em sessões de votação, com adesivos, bandeiras, vestuário do partido, broches, entre outros. Esta conduta é configurada como boca de urna.

Servidores e mesários, fiscais e delegados partidários, com vestuário padronizado ou identificação partidária.

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no site ou aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso saiba ou presencie qualquer crime e irregularidade eleitoral.

Proibições na quinta-feira (4)

As regras de véspera e do dia da eleição está prevista na Lei nº 9.504, e impõe a propaganda partidária em TV e Rádio até amanhã, quinta. Além disso, os debates nestes meios de comunicação podem acontecer até às 7h da manhã do dia 5 de outubro (sexta).

Comícios podem ser prorrogados até às 2h da manhã até o dia 05/10. Reuniões públicas são proibidas depois de quinta (4).

Proibições na sexta-feira (5)

Aos candidatos, este é o último dia para a reprodução de anúncios pagos em jornais e revistas, sites e redes sociais.

Proibições no sábado (6)

Após às 22h do sábado, é proibido distribuir qualquer tipo de material de propaganda eleitoral, circular com veículos com jingles, fazer novas postagens na internet.

Também é proibido a partir do mesmo horário caminhadas, carreatas, passeatas, ou, qualquer tipo de manifestação pública.

Caso haja flagrante de santinhos espalhados nos locais de votação, a candidatura será processada criminalmente. A previsão é de prisão de 6 meses a 1 ano, multa, cassação do registro ou diploma e até inelegibilidade por 8 anos.

 

Por Fernanda Queiroz – Rede Alese
Foto: Tânia Rego/ABr

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