O Projeto de Lei (PL) de nº 137 de 2018 foi aprovado durante esse mês de dezembro na Casa Legislativa de Sergipe. Referido PL trata da alteração d a Lei de nº 5.360, de junho de 2004, do Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe , o FUNDEMA/SE. O fundo tem por finalidade a captação e aplicação de recursos orçamentários e financeiros para implementação e/ou desenvolvimento de ações, atividades, programas e/ou projetos de defesa e preservação do meio ambiente, abrangendo prevenção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental, no Estado de Sergipe.
Propositura do PL apela para que pedido do Ministério Público do Tribunal de Contas, no tocante ao envio 100% (cem por cento) do valor das multas aplicadas pelo órgão ambiental do Estado sejam destinadas ao FUNDEMA, em consonância com o que rege o artigo 107 da lei 5.858 de 2006, da Política Estadual do Meio Ambiente. Ocorre que mediante a lei do próprio fundo, apenas o quantitativo de 2% de multas administrativas aplicadas pela Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) sejam destinas à FUNDEMA.
Justificaiva
Diante da justificativa que levou Projeto de Lei a ser votado em plenário por totalidade teve a seguinte motivação: “Se todo o valor das multas for destinado ao FUNDEMA é indubitável que haverá considerável queda de receita ad ADEMA, o que, consequentemente, poderá afetar sua atividade fim que é a proteção ao Meio Ambiente, fatos que por si só, fundamentam a justificativa a apresentação da propositura legislativa”.
Os deputados aprovaram que fossem ampliando de 2% para 15% o repasse das multas administrativas aplicadas pela Adema (Administração Estadual do Meio Ambiente). Tanto nas comissões temáticas quanto na última votação do plenário o PL teve aprovação por maioria.
Por Stephanie Macêdo – Rede Alese
Foto: Google (alternance-professionnelle)