25/07/2022
Por Stephanie Macêdo – Agência de Notícias Alese
A ‘Questão de ordem’ é uma expressão e instrumento utilizado pelo parlamentar para suscitar, em qualquer fase da Sessão Ordinária, dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) ou ainda, relacionada com a Constituição Estadual. As expressões ‘Pela ordem’ e ‘Questão de Ordem’ fazem parte do dia a dia do legislativo e do judiciário brasileiro, contudo, apesar de serem muito parecidos, eles têm funções bem diferentes.
De acordo com o artigo 321, do Regimento Interno da Casa Legislativa de Sergipe, as Questões de Ordem utilizadas pelos parlamentares devem ser formuladas com clareza e com indicação precisa das disposições que se pretendem esclarecer. Nesse momento, o deputado se dirigirá ao presidente do Poder Legislativo nos seguintes termos: “Sr. Presidente, pela Ordem!”. E em seguida, conclui, oralmente, o pedido que a motivou.
Durante a Ordem do Dia, somente poderão ser formuladas Questões de Ordem ligadas à matéria que no momento esteja sendo discutida ou votada. Importante ressaltar que nesse momento da fala do parlamentar, não se poderá interromper o orador da Tribuna, salvo concessão especial dele, para levantar Questão de Ordem.
Um impedimento desse procedimento se dá no caso de o deputado não indicar, inicialmente, as disposições em que se apoia a Questão de Ordem. Nesse cenário, o presidente da Sessão Ordinária não permitirá a sua continuação na Tribuna e determinará a exclusão na Ata, das palavras por ele proferidas. Ainda, de acordo com o artigo 322, caberá ao presidente da mesa resolver soberanamente as Questões de Ordem, não sendo lícito a qualquer Deputado se opor ou criticar a deliberação, na Sessão em que for adotada. Contudo, quando a Questão de Ordem for relacionada com a Constituição, poderá o Deputado recorrer da decisão do Presidente para a Comissão de Constituição e Justiça.
Reclamações
O parlamentar poderá, durante qualquer fase da Sessão, utilizar à palavra para fazer reclamações. Todavia, de acordo com o artigo 323, o uso da palavra, no caso deste artigo, destina-se exclusivamente, à reclamação quanto à inobservância de expressa disposição regimental.
As reclamações deverão ser apresentadas em termos precisos e sintéticos, e sua formulação não poderá exceder o tempo de três minutos.
Foto: Joel Luiz- Agência Alese