As eleições deste ano, 2018, estão se aproximando. No dia 7 de outubro o cidadão poderá exercer sua cidadania. E, a partir de hoje, 16 de agosto, de acordo com o calendário eleitoral, os candidatos a cargos no Legislativo e Executivo já podem começar a fazer eventos nas ruas e também propagandas na internet, desde que sejam gratuitas.
Diferente dos anos anteriores, a propaganda eleitoral está sujeita a uma série de regras que visam minimizar a possibilidade de abusos na manipulação da opinião pública. Boa parte delas está contida na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997). Essa lei estabelece desde a data da permissão da propaganda eleitoral até certos conteúdos que deve abranger. Lei traz ainda algumas punições para o caso de violações. Lei eleitoral diferencia a propaganda da cobertura dos meios de comunicação por quaisquer veículos, inclusive Internet, e traz regras específicas para a propaganda nos diferentes meios de comunicação (impressos, rádio, televisão, outdoors etc.).
Internet, entenda o que mudou:
A reforma da Lei Eleitoral de 2017 incluiu novas regras relativas à publicidade via Internet. A propaganda eleitoral é permitida nas páginas Web dos candidatos, candidatas e partidos políticos ou coligações, por meio de mensagens direcionadas a endereços previamente cadastrados, em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros. Ficando proibida a veiculação de publicidade paga via Internet, com exceção do chamado “impulsionamento de conteúdos”, que deve ser devidamente identificado. Outras regras incluem a proibição de veiculação de propaganda em determinadas páginas (pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e órgãos públicos), a proibição da venda de cadastros de e-mails, o direito de resposta e a retirada de conteúdos em caso de agressões ou ataques a candidatos, entre outras.
Fontes oficiais
A Internet é um meio importante para o acesso a informações no período eleitoral. Ela permite, por exemplo, a checagem de promessas de campanhas anteriores — se foram cumpridas ou não —, identificar se o candidato tem a “ficha limpa” , entre outras informações de partidos e candidatos. Entretanto, muitas dessas informações não são verdadeiras. Uma forma segura de obter informações de forma direta, ou seja, a partir das chamadas fontes primárias, é indo diretamente ao órgãos responsável por informações dos candidatos, a exemplo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo.
Por Stephanie Macêdo – Rede Alese
Com informações do CGI
Foto: Jornal de Brasília.
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