A principal função da Assembleia Legislativa de Sergipe, assim como da Câmara dos Deputados e do Senado, é legislar, ou seja, criar e/ou aprovar leis que auxiliem o dia a dia da sociedade. Na tramitação pelas Casas, podem ser projetos de lei complementar ou ordinária.
Os projetos de lei são destinados a regular as matérias de competência do Legislativo com a sanção do governador do estado ou do presidente. Podem protocolar PLs, os deputados estaduais, no caso da Alese, e os federais e senadores no caso do Congresso Nacional, além dos poderes Executivo, Judiciário ou ainda, Tribunal de Contas (TCE) e Ministério Público. Há ainda a possibilidade de qualquer cidadão apresentar uma proposta.
Quando o Projeto de Lei for apresentado através de iniciativa popular deverá ser subscrito por, no mínimo 1%, do eleitorado estadual ou, pelo menos, três entidades associativas, legalmente constituídas, que se responsabilizarão pela idoneidade e autenticidade das assinaturas dos eleitores. A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de nome completo e legível, endereço e dados identificadores do seu título eleitoral.
O PL será examinado inicialmente pela Mesa Diretora que, através do 1º Secretário, certificará se foram cumpridas as exigências estabelecidas para sua apresentação e terá a mesma tramitação dos demais Projetos de Lei.
Os textos serão encaminhados à Comissão de Constituição e Justiça, que terá ate 72 horas para se manifestar sobre o seu recebimento. O Projeto apresentado através de iniciativa popular terá inscrição prioritária na Ordem do Dia.
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