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Projeto que revoga artigos do Código de Proteção aos Animais não entrou em votação

O deputado Jairo de Glória (PRB) tem propositura na Casa Legislativa de Sergipe (Alese) que solicita a alteração do inciso VI do artigo 15, e revoga os artigos 17, 20 e 21 da Lei 8.366, criada em 20 de dezembro de 2017. Esta lei é de autoria do deputado Estadual, Georgeo Passos (REDE), e institui no Estado de Sergipe o Código de Proteção aos Animais. Referido projeto não entrou na pauta de votação na data de hoje, 3 de julho.

De acordo com o presidente da Alese, o motivo da retirada do projeto foi algo democrático. “Após  conversa com sindicalistas e com deputados desta casa, alguns projetos foram retirados da pauta de votação por não gerarem despesas e não ferirem a Lei Eleitoral. Já os projetos que ferem a Legislação Eleitoral, votaremos hoje. E os demais, não votados hoje, o faremos no mês de agosto”, explicou Luciano Bispo.

O deputado Jairo de Glória (PRB) desenvolveu propositura juntamente com os deputados Gustinho Ribeiro (SD) e Jeferson Andrade (PSD). O texto do Projeto de Lei de nº 46/2018 dos parlamentares apela para a retirada do inciso VI do artigo 15 da Lei 8.366. Revogação pedida no texto é sobre proibição do “transporte de animal fraco, doente ou ferido. Exceto, que transporte acontece para atendimento de urgência e/ou mediante recomendação veterinária”.

O deputado Jairo de Glória esclareceu que no Código há regras que podem esbarrar em proibições, a exemplo da realização de vaquejadas. Conta que o projeto que irá ser votado em agosto deste ano, pós recesso das atividades parlamentares,  foi feito em parceria com os deputados Gustinho e Jeferson ,  e enfatizou  aprovação do texto da Emenda Constitucional pelo Senado sobre a vaquejada. “Ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira. Um código local não pode ir de encontro a uma lei nacional”, defendeu Jairo de Glória.

Por Stephanie Macêdo

Foto: Jadilson Simões

Rede Alese

 

 

 

 

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