Por Stephanie Macêdo – Rede Alese
Da autoria da deputada estadual Dinhá Almeida, Projeto de Lei nº 49 de 2019, institui que os veículos de transporte público coletivo das linhas regulares da capital sergipana, Aracaju, realizem o desembarque de passageiros fora dos pontos determinados.
No projeto há previsão de multa para o descumprimento da norma, e cita que que “lei deverá ser fixada pela própria concessionária ou empresa no interior de todos os veículos de transporte público, próximo à porta de desembarque dos passageiros”.
Justificação
De acordo com a justificativa do projeto, “pretende-se proteger os mais vulneráveis, uma vez que em muitos casos os usuários do transporte público coletivo são obrigados a percorrer longas distâncias do ponto da parada até seu destino. Facilitando, contra estes, a incidência de crimes tendo em vista, em regra, se tratar de pessoas com menor capacidade de defesa”, aponta o texto.
Foto: Divulgação Google