Por Stephanie Macêdo – Rede Alese
De autoria da deputada estadual, Kitty Lima, (REDE) Projeto de Lei de nº 51 de 2019 pretende instituir obrigatoriedade de permissão da presença de Doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do estado de Sergipe.
Justificativa
De acordo com texto do PL 51/2019, com a Lei Federal de nº 11.108, de 07 de abril de 2015, o Serviço Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, estão obrigados a permitir a presença de um acompanhante junto a parturiente.
“Entretanto, o pai da criança é que fica nesse lugar do acompanhante. Muitas gestantes se sentem mais seguras na presença de pessoa de sua confiança capazes de lhe dar mais conforto, físico e psicológico-mediante atenção individualizada durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto”, consta a justificativa do projeto de lei.
A Doula não substituirá o acompanhante, conforme tece o projeto. Ela também dá suporte e orienta o acompanhante a oferecer apoio e conforto à mulher, mostrando como ser útil e não ficar perdido na assistência a mulher, o que normalmente ocorre.
Foto: Divulgação Google