Tramita na Casa Legislativa de Sergipe o Projeto de Lei (PL) de nº 109 de 2018 que dispõe sobre a regularização do quantitativo de professores, alunos e estagiários de Educação Física nas academias fitness do Estado de Sergipe.
O projeto versa sobre vários pontos, entre os destacados, que as academias fitness em atividades no Estado de Sergipe fiquem obrigadas a dispor, no mínimo, de 01 (um) profissional de Educação Física para cada 15 (quinze) alunos matriculados. As academias fitness que recebem estagiários (aprendiz em busca do conhecimento para sua formação acadêmica), fica definido um profissional de Educação Física habilitado no CRF/20 como orientador de cada 02 (dois) estagiários – que poderá orientar aos clientes matriculados uma vez que o fará com a presença do profissional.
Justificativa
De acordo com a justificativa inclusa no Projeto de Lei, motivação se dá na perspectiva de proporcionar maior segurança e conforto aos que utilizam a academia para praticarem seus exercícios diários, ao terem como orientador, um profissional competente da área.
Texto da justificativa aborda a questão da melhor orientação profissional. “Referida lei visa coibir os abusos de profissionais não qualificados, que exercem um trabalho de forma irregular, podendo causar alguns transtornos aos que utilizam a academia”.
Outro ponto abordado é a questão da valorização profissional. “Pois só ao profissional de Educação Física cabe tal finalidade, ou seja, dada a orientação correta dos exercícios. O mercado de trabalho terá uma porta aberta para esses profissionais contribuindo dessa maneira para o emprego dos mesmos”, narra a justificativa do projeto de lei de autoria do deputado Garibalde Mendonça (MDB).
Nas últimas décadas, pelo próprio desenvolvimento científico no campo das ciências médicas e da saúde, a Educação Física passou a ser peça chave na prevenção e no tratamento de diversas doenças e na própria promoção da saúde. Foi então que o Conselho Nacional de Saúde através da resolução n° 218 de 6 de março de 1997, reconheceu os profissionais de Educação Física como Profissionais de Saúde, e em seguida houve a regulamentação da profissão através da Lei 9.696/1998 com a atuação do sistema CONFEF/CREFs.
Ciente da importância do profissional de Educação Física na promoção da saúde, o Ministério da Saúde incluiu a atividade física no Sistema Único de Saúde (SUS). As atividades são vistas como um importante elemento para desenvolver a qualidade de vida na população. Clínicas, academias e centros de reabilitação física passaram a funcionar com a figura do profissional de Educação Física.
Fiscalização
Projeto prevê ainda que tanto o Conselho Federal de Educação Física (CREF/20) quanto o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do EStado de Sergipe (SINPEFES) serão órgãos responsáveis pela fiscalização da lei. A não observância da Lei, caso projeto seja aprovado e sancionado, resultará em multa para academia que descumprir objetivos da lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Sergipe.
Vale ressaltar que todos os Projetos de Lei no Poder Legislativo, antes de serem votados ou não pelos parlamentares, passam anteriormente pela análise das Comissões Parlamentares. Primeiramente, projetos de lei passam pela apreciação da Comissão de Constitucionalidade, Cidadania e Justica, a CCJ. Essa se faz necessária para qualquer proposição afim de que seja avaliada em relação à sua constitucionalidade, e verificação de que PL se encontra em conformidade com os princípios de nosso sistema jurídico.
Por, Stephanie Macêdo – Rede Alese
Foto: Wikipedia