Por Stephanie Macêdo – Rede Alese
Projeto de Lei 66/2020, de autoria da deputada estadual Maria Mendonça (PSDB) sugere a suspensão, com data retroativa ao dia 1º de março, dos prazos de validade de editais de concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período do isolamento social.
De acordo com a matéria – protocolada na Assembleia Legislativa no mês de abril deste ano – com perspectiva que deva entrar na pauta das próximas sessões, durante esse tempo de suspensão, a nomeação de candidatos deve ser permitida, mediante a conveniência e disponibilidade da administração pública.
“Nesse período de isolamento, os aprovados e habilitados em concursos que estão em fase de convocação, veem-se angustiados com a possibilidade de perda da validade do certame. Por isso, a necessidade de suspender esse limite para que lhe seja garantida a vaga para a qual tanto se preparou e lutou”, justificou.
Alcance
A medida, segundo o texto do PL, deve ser aplicada em relação aos aprovados em concursos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública e Fundações Autárquicas. O prazo, de acordo com o projeto, terá continuidade de contagem após o encerramento do decreto de calamidade instituído pelo Estado de Sergipe.
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