Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) o Projeto de Lei (PL) N 313/2023 que institui a obrigatoriedade de permissão da presença de doulas durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato em casas de parto e hospitais das redes pública e privada em Sergipe. A propositura é da deputada estadual Linda Brasil (PSOL).
Os efeitos da Lei aprovada seguem conformidade com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), código 3221-35, onde diz que, doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que visam prestar suporte continuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade. A presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante instituído pela Lei federal N° 11.108, de 7 de abril de 2005.
De acordo com a propositura, as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Sergipe, farão a sua forma de admissão das doulas, respeitando preceitos éticos, de competência e das suas normas internas de funcionamento da unidade de assistência materno-infantil.
No texto da propositura fica vedada às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar os batimentos cardíacos fetais, administrar medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los.
O não cumprimento da obrigatoriedade instituída no caput do artigo 1º da proposta o profissional, maternidade ou casa de apoio ficarão sujeito a penalidades que vão desde advertências à multas.
Foto de Capa: Ascom Maternidade Nossa Senhora de Lourdes