Por Habacuque Villacorte – Rede Alese
De autoria do líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Zezinho Sobral (PODE), está tramitando um projeto de lei que estabelece parâmetros e padrões mínimos para a correta identificação e diferenciação das embalagens, retornáveis ou não, da água adicionada de sais, diferenciando-as das embalagens de água mineral natural e da água natural, bem como estabelece vedação de envase em garrafões de uso exclusivo de uma envasadora por outras que não a detentora da marca moldada no garrafão.
Consta no projeto que as embalagens retornáveis, destinadas aos envase das águas adicionadas de sais, devem obedecer parâmetros, dentre eles que a capacidade volumétrica das embalagens retornáveis deve ser de 20 ou 10 litros, sempre na coloração rosa; outro aspecto é que devem ser exclusivas, para envase de águas adicionadas de sais, e serem litografadas em alto-relevo com tamanho mínimo de 30 (centímetros) x 7 (centímetros), com a expressão “água adicionada de sais”.
Em sua justificativa, Zezinho Sobral pontua que no âmbito federal não há legislação específica acerca da produção e comercialização de “água adicionada de sais”, circunstância que coloca os consumidores em situação de risco, visto que não há, até o presente momento, regulamentação capaz de proteger o consumidor, identificado, de forma imune a dúvidas, que a água adquirida não é água natural ou água mineral natural, mas sim “água adicionada de sais” em processo industrializado.
“Esse projeto tem por objetivo a proteção do consumidor sergipano, para que ele seja devidamente alertado acerca de qual produto está sendo adquirido, não deixando dúvidas nem margens para enganos ou equívocos. Essa propositura prevê a identificação das embalagens, retornáveis ou não, assim como o conteúdo do seu rótulo, tanto em relação ao fato de ser artificialmente adicionada de sais, quanto ao conteúdo de minerais (naturais ou artificialmente adicionados) constante do produto”, justificou o deputado.
Por fim, Zezinho Sobral requereu a aprovação do projeto, enfatizando que há ainda a vedação da utilização, por um produtor, de vasilhames pertencentes com exclusividade a outros produtores.
Foto: Jadílson Simões