Aprovado por unanimidade pelo parlamento sergipano na manhã desta quarta-feira (07), Projetos de Lei Complementares de autoria dos Poderes, Judiciário e Executivo. Inicialmente, as propostas passaram pelas comissões temáticas da Casa Legislativa, em sequência à votação realizada no plenário.
O Projeto de Lei Complementar n°16/2018 de autoria do Poder Judiciário, altera dispositivo da lei complementar nº204, de 06 de julho de 2011 e da lei complementar nº232, de 21 de novembro de 2013 que reestrutura o quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, com o objetivo de normatizar a escolaridade exigida para os cargos em comissão, bem como adequar o quadro de pessoal efetivo do respectivo órgão em consonância com o art. 5º da lei complementar nº232, que transformou o cargo de provimento efetivo de analista de controle externo- área de apoio técnico e administrativo, especificamente para as atividades relacionadas à tecnologia da informação, analista de tecnologia da informação, preservando-se as mesmas referências em que se encontrem os atuais titulares.
O PL nº 115/2018 altera o art. 3 da lei nº 8.458, de 29 de agosto de 2018, dispõe sobre normas fiscais e procedimentos a serem observadas pelo Estado de Sergipe, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), no tocante a redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS, objetivando a consecução de medidas que propiciem o desenvolvimento socioeconômico do estado.
A proposta visa tornar mais justa a compensação, ao deixar de exigir que o contribuinte renuncie aos créditos excedentes aos débitos do estado, negociados nos termos da lei.
Art 3. § 7º “Na hipótese do crédito de titularidade do sujeito passivo ser inferior ao crédito fiscal do estado, o requerimento de compensação implica na quitação total da diferença pelo contribuinte, a ser realizada de forma integral e imediata, em moeda corrente”.
Por Luciana Botto
Foto: Jadilson Simões