Por Habacuque Villacorte – Rede Alese
Está tramitando na Assembleia Legislativa o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Rodrigo Valadares (PTB), que institui o Plano de Incentivo às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Sergipe, propondo redução da carga tributária; capacitação e mão de obra e fomento ao empreendedorismo; e concessão de subsídios financeiros na forma de microcrédito. Os beneficiários devem se encontrar em situação regular perante à Fazenda Estadual, relativamente a todas as obrigações tributárias. Se aprovada a lei entrará em vigor em 120 dias, a contar a data de sua publicação.
Sobre a redução da carga tributária, Rodrigo Valadares propõe para as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que devem incidir descontos percentuais sobre a alíquota deste mesmo tributo, de acordo com a sua zona geográfica de operação, ou seja, desconto de 40% na alíquota do ICMS na Região Metropolitana de Aracaju (Barra dos Coqueiros, Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Aracaju) e de 50% no interior do Estado.
Capacitação de Mão de obra
Já no quesito capacitação e mão de obra e fomento ao empreendedorismo, o deputado propôs que o Estado deve realizar credenciamento público para a formação da rede de prestadores de serviços educacionais para capacitar a mão de obra. Vão poder compor essa rede credenciada instituições, públicas e privadas, ministrantes de cursos livres profissionalizantes e de cursos técnicos profissionalizantes, ambos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
O parlamentar defende ainda que o Estado custeie, integralmente, as mensalidades dos cursos técnicos ou cursos livres profissionalizantes e que o subsídio subsistirá apenas enquanto durarem as condições que autorizaram a sua concessão. E o aluno, matriculado em um dos cursos custeados pelo Estado, que não for aprovado no final, fica obrigado a restituir ao Estado o subsídio despendido.
Concessão de subsídios
Já sobre a concessão de subsídios financeiros na forma de microcrédito, Rodrigo Valadares defende que o Estado deve conceder subsídios financeiros aos microempreendedores individuais e microempresas e empresas de pequeno porte, domiciliados no Estado de Sergipe. A proposta é que o subsídio financeiro deve ser concedido uma única vez a cada beneficiário e se destinará, exclusivamente, ao custeio integral dos juros remuneratórios das operações de financiamento de capital de giro ou de ativo imobilizado.
As linhas de crédito subsidiadas estarão sujeitas ao limite máximo de 20 salários-mínimos por operação contratada e admitirão parcelamento em até 36 vezes e carência de até seis meses. O crédito subsidiado somente será concedido após aprovação em regular procedimento de análise de crédito por instituição financeira credenciada e ser utilizado, tão somente, em operações de financiamento de capital de giro ou de ativos imobilizados úteis ou necessários ao exercício das atividades empresariais dos mutuários.
Rodrigo Valadares
Além de defender o projeto e que o governo faça uma avaliação anual das ações do Plano, quanto à sua eficácia e eficiência. “As micro e pequenas empresas não são apenas a maioria das empresas do País, mas também são as maiores empregadoras do Brasil e a vanguarda da inovação tecnológica. Não há no Estado uma política de fomento para os micro e pequenos empresários”.
Em seguida, Rodrigo Valadares explicou que toda a política econômica sergipana gira em torno da atração de grandes empresas para o Estado mediante a pura e simples concessão de benesses fiscais, enquanto que os de menor porte permanecem sufocados com uma das maiores alíquotas de ICMS do País. “Queremos corrigir este erro histórico e criar um ambiente institucional favorável ao surgimento e crescimento das micro e pequenas empresas”.
Por fim, o deputado sugere que o projeto permitirá o surgimento e expansão de novos empreendimentos (microcrédito), além da eficiente alocação de recursos pelo empresariado (redução da carga tributária) e o crescimento de sua produtividade (investimentos em capital humano). “O benefício também chegaria para as finanças públicas porque com o aumento do número de empresas com regularidade jurídica inibiria a sonegação fiscal e propiciaria o aumento de arrecadação, mesmo com a diminuição da carga tributária”, defendeu, citando ainda a “interiorização do desenvolvimento” com a redução das alíquotas.
Foto: Jadílson Simões