Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovaram, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar nº 176/2009 ao acrescentar os parágrafos 11 a 13 ao artigo 10. A proposta estabelece novas regras para a utilização dos rendimentos provenientes da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Com a mudança, o Estado e os municípios poderão utilizar, de forma pontual, os valores equivalentes aos rendimentos das contas específicas criadas para a gestão dessa receita. Esses recursos poderão ser aplicados exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde, exceto no pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. O projeto também regulamenta a contabilização desses rendimentos e define o período de apuração dos valores.
Segundo o Poder Executivo, a medida visa aprimorar a eficiência orçamentária e garantir maior estabilidade financeira diante das incertezas econômicas e da fase de transição da reforma tributária. Os saldos represados nas contas da concessão, de acordo com o governo, representam valores que poderiam fortalecer áreas prioritárias, como a saúde pública.
O projeto integra o conjunto de ações previstas no Plano Plurianual (PPA) 2024–2027, contribuindo para otimizar o uso das receitas públicas e assegurar investimentos essenciais ao bem-estar social.
“Este projeto do governo garante que, caso algum ente precise, os recursos aplicados possam ser utilizados na saúde para seu custeio, exceto para folha de pagamento e encargos. Isso é justo, legítimo e facultativo, não obrigatório”, afirmou o líder do Governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil).
Foto: Jadilson Simões/Agência de Notícias Alese
