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Projeto de Lei Complementar que altera ingresso na Polícia e Corpo de Bombeiros Militar é aprovado

Foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei Complementar (PLC) N15/2024. Ele Altera o inciso do § 2° doart.10 da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e estabelece norma transitória para o requisito de escolaridade de ingresso para a matricula no Curso de Formação de Soldados da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

As normas previstas no PLC já serão aplicadas no concurso da polícia militar deste ano, que está prevista a abertura e publicação de edital em setembro

De acordo com o Texto da  Lei Complementar, a altura mínima exigida passará a ser de 1,55m para o sexo feminino e de 1,60m para o sexo masculino. Já  a idade máxima para ingresso nas corporações permanece até os 35 anos de idade. 

“Uma medida importante do governador Fábio Mitidieri, pois abre a possibilidade para que jovens que ingressaram, por exemplo, esse ano num curso superior, ou que concluirão o Ensino Médio esse ano e já vislumbram a faculdade, possam se dedicar ao sonho de ingressar na Polícia Militar de Sergipe sem o receio de ser aprovado e não conseguir se matricular no curso de formação, mantendo a conformidade da legislação com o que prevê a  Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”, destacou o deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil), líder do Governo na Alese.

O deputado de oposição Georgeo Passos (Cidadania) também considera uma medida muito importante para o ingresso da população aos cargos públicos. “ A ideia é contemplar mais pessoas, e que elas possam ingressar na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar”, disse.

Além disso, passará a ser permitida a matrícula no curso de formação de soldados, aprovados no concurso com nível médio, desde que conclua o curso de nível superior até o dia 13 de dezembro de 2029, seguindo o que já está previsto na lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, também conhecida por Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados, do Distrito federal e dos territórios.

 Foto: Jadilson Simões/Agência de Notícias Alese

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