Pular para o conteúdo
Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Projeto de Iran veda que agressores de mulheres assumam cargos públicos

Por Assessoria do Parlamentar 

Com o objetivo de fortalecer as políticas de combate ao feminicídio e à violência doméstica, o deputado estadual Iran Barbosa, do PT, apresentou na Assembleia Legislativa de Sergipe(Alese) Projeto de Lei que dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir cargos públicos no Estado de Sergipe, no âmbito da Administração Direta e Indireta, tendo como base os direitos previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha e suas alterações – e valendo a vedação com a condenação, em decisão transitada em julgado.

Ainda de acordo com a proposta, será exigido Atestado de Antecedentes Criminais em todos os editais quando da realização de concursos públicos, processos seletivos simplificados e outras formas de contratação de pessoal no âmbito do Estado, bem como as empresas que fornecerem funcionários terceirizados para Administração Pública estadual também deverão cumprir o disposto na proposta. A vedação se aplica, ainda, aos cargos de livre nomeação e exoneração da Administração Direta e Indireta estadual.

“A prática de violência contra mulheres e meninas constitui fator que demonstra a ausência de idoneidade para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. Portanto, as pessoas que tiverem sido condenadas por essa prática, em decisão transitada em julgado, não apresentam a necessária idoneidade para ser um servidor público, que prestará seus serviços a outras mulheres e aos demais segmentos da população. Esperamos que essa lei ajude a diminuir os ainda vergonhosos números da violência que acomete mulheres e meninas em nosso estado e no país”, disse Iran.

 

Outras notícias para você

Acompanhe ao vivo

Video Player is loading.
Current Time 0:00
Duration 0:00
Loaded: 0%
Stream Type LIVE
Remaining Time 0:00
 
1x
    • Chapters
    • descriptions off, selected
    • subtitles off, selected
      Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.