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Projeto aprovado na Alese aprimora atuação do Ipesaúde

Os deputados estaduais, antes do recesso da Assembleia Legislativa, apreciaram e aprovaram o projeto de lei que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.853/2006, promovendo um aprimoramento de atividades prestadas pelo Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde), sobretudo no que pertine à absorção de novos beneficiários pelo atual sistema.

O governo pontua que o Ipesaúde deve ser gerido de forma híbrida, não se afastando dos princípios que regem a Administração Pública, devendo ser competitivo, ágil e eficaz, sob pena de seus concorrentes (planos privados de saúde) atraírem os seus beneficiários a ponto de inviabilizar a sua existência.  Daí em diante, segundo o Executivo, foram promovidas tabelas próprias de remuneração, modernizando a rede de atendimento e os serviços próprios, ampliando a assistência no interior, promovendo o recadastramento dos beneficiários e prestadores.

Segundo o texto, enquanto todos os planos de saúde incluem quem quer que seja, o Ipesaúde não tem sequer o direito de incluir todos os dependentes. A proposta em questão possibilita a inclusão dos dependentes e de servidores das Prefeituras e Câmaras Municipais, além de incrementar as receitas do Ipesaúde, pelo público que apresenta baixa sinistralidade.

Mudanças

Pela proposta aprovada na Alese, o Ipesaúde poderá celebrar termo de convênio com os municípios do Estado e suas respectivas Câmaras de Vereadores, permitindo o cadastro de seus servidores; as atividades de promoção à saúde e aos serviços de assistência médico-odontológica serão prestados a aqueles que estejam devidamente cadastrados como beneficiários do Ipesaúde.

Outra mudança aprovada é que o cônjuge, esposa ou marido, a companheira ou companheiro que tenham rendimentos próprios de até três salários mínimos terão o benefício; agora também os descendentes até o máximo de 35 anos, desde que não estejam inseridos nas condições anteriores; outra exigência é que a dependência econômica seja comprovada.

A partir de agora se considera companheira ou companheiro a pessoa que mantem união estável com segurado ou segurada devidamente comprovada através de decisão judicial ou instrumento público; outra exigência é que esta união seja decorrente de convivência duradoura, pública e continua de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Valores de Contribuições

É limitada a cobrança de até quatro pensionistas regularmente inscritos como beneficiário-contribuintes do Ipesaúde. Os valores devem sempre observar o grau de sinistralidade conforme recomendação da ANS (Agência Nacional da Saúde) e serão atualizados anualmente bom base na variação acumulada dos últimos 12 meses do Indicador de Preços do Serviço de Saúde FIPE (FIPE Saúde) ou na variação dos últimos 12 meses dos custos com sinistralidade.

No caso do dependente ser de 0 a 18 anos, o valor é de R$ 83,21;  de 19 a 29 anos passa para R$ 140,17; e de 30 a 35 anos é de R$ 197,10; já no caso dos beneficiários inscritos mediante a celebração de convênios, de 0 a 18 anos o valor é de R$ 83,21; de 19 a 29 anos passa para R$ 140,17; de 30 a 39 anos é de R$ 197,10; de 40 a 49 anos vai para R$ 262,38; de 50 a 59 anos vai para R$ 328,49; e acima de 59 anos será de R$ 394,20.

Carências

Os beneficiários-contribuintes do Ipesaúde que tiver com sua inscrição cancelada podem retornar, excepcionalmente, sem que haja interrupção da contagem do período de carência conforme o procedimento, de que esse retorno ocorra no prazo de até 30 dias do referido cancelamento, conjuntamente com a imediata regularização quando ao valor devido.

O não pagamento dos valores devidos ao Ipesaúde por um período igual ou maior que 60 dias e menor do que 360 dias corridos implicarão na suspensão automática de sua inscrição e, acima desse teto (360 dias), implicará, independente de comunicação, no cancelamento automático de sua inscrição.

 

Por Habacuque Villacorte – Rede Alese

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