logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

PROCON: Jorge Husek, revela limites para a lista do material escolar

Em entrevista concedida na manhã desta segunda-feira, 19, ao sistema Alese de Comunicação: Tv Alese e Agência de Notícias Alese, o coordenador do Procon  do município de  Aracaju,  Jorge Husek,  revelou limites para a  lista do material escolar,  exigida no início do ano letivo por escolas particulares.

Segundo explicou, se a escola não cumprir as normas estabelecidas para cumprimento do material escolar permitido, estarão sujeitas a receber auto de infração ou auto de contestação. E se reincidir com o comportamento, o Procon poderá aplicar multas.

“Multas serão aplicadas em caso de constatada irregularidades, em caso de escola repetir comportamento inadequado. São multas de 500 reais, até 12 milhões de reais. Não há objetivo de aplicar multa,  é a última questão. Mas  caso escola não mude seu comportamento, há sansão  prevista  no Código de Defesa do Consumidor (CDC).”, salientou o coordenador.

Salientou ainda que pais devem estar vigilantes e comunicar ao Procon em caso de irregularidades. “ Os consumidores poderão solicitar a lista completa dos materiais  que são permitidos na sede do Procon/SE, situada na Rua Santa Luzia, 602, Bairro São José, Aracaju/SE, das 8h às 15h, ou também solicitar através do e-mail procon.sejuc@sejuc.se.gov.br ou procon.ceac@sejuc.se.gov.br ”, pontua Jorge Husek.

Proncon Sergipe

1452020154imagemLista com itens de material escolar totalmente proibidos de serem exigidos pelas instituições de ensino, com o objetivo de orientar os consumidores para evitar que estes sofram abusos ao adquirir produtos que as escolas não podem exigir. São eles: carimbo, canetas para lousa, fita dupla face, papel ofício colorido, palito de churrasco, giz branco e colorido, isopor, jogos em geral e piloto para quadro branco. Algodão, glitter, massa de modelar, papeis em geral, entre outros materiais são permitidos, mas em quantidade limitada.

O Procon Estadual explica que o consumidor tem o direito de escolha, se deseja comprar os materiais ou se prefere pagar uma taxa estabelecida pela instituição de ensino. Além disso, a unidade escolar não pode especificar nenhuma marca de material que esteja na lista fornecida pela instituição de ensino e nem ser a única revendedora do produto exigido. Ela só pode cobrar o material que não esteja na lista, caso justifique a utilização dele, e se o material não foi utilizado durante o ano letivo, aluno tem direito a recebê-lo de volta.

E em caso de denúncias ou dúvidas, podem registrar suas reclamações pessoalmente  na sede do órgão e na Central de Atendimento ao Cidadão (CEAC) do Shopping Riomar, ou também através do nosso site www.procon.se.gov.br, no campo “Reclamação Online Procon” e pelas redes sociais.

Por,  Agência Alese de Notícias

Foto: Jadilson Simões

Outras notícias para você

Acompanhe ao vivo

Pular para o conteúdo