A partir de janeiro de 2019, a Coordenadoria Estadual de Defesa ao Consumidor (Procon) inicia a fiscalização de estabelecimentos comerciais que não estão cumprindo a Lei 8408/2018, que obriga a gratuidade água potável para seus clientes. A multa no caso de descumprimento da norma pode chegar até R$ 1 mil reais. A Lei de autoria do deputado Moritos Matos (REDE) foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
De acordo com o diretor do órgão, Andrews Mathews, foi dado um prazo de 90 dias para que os proprietários façam as adequações. “Durante uma reunião que realizamos os empresários solicitaram um prazo porque a lei exige água filtrada e, para isso, precisam fazer a instalação do filtro, consequentemente, puxar a rede hidráulica e elétrica para um local de fácil acesso ao consumidor”, explicou o diretor.
O servidor público Nelson Ramos, avaliou a medida é importante, mas espera que todos cumpram a lei. “Nossa região é quente e acho essa medida necessária, mas espero que os órgãos competentes fiscalizem”, colocou Nelson.
Já o soldado da Polícia Militar Leal, parabenizou a iniciativa. “A medida vai proporcionar uma condição melhor para os clientes. É uma forma de o consumidor se manter hidratado por um custo menor”.
Entenda a Lei
De acordo com o texto da Lei 8408/2018, os estabelecimentos com grande fluxo de pessoas, o local destinado à coleta de água potável e filtrada deve estar em local visível e de fácil acesso. Segundo a justificativa do autor da Lei, o deputado estadual Moritos Matos (REDE), a água é um direito essencial à vida, e no ano de 2010 a ONU, por meio de Resolução nº 64/292, reconheceu o direito à água potável e limpa, além do direito ao saneamento como essenciais para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos.
“A água fornecida nos termos desta lei deve estar enquadrada nos padrões de potabilidade, incluídos os padrões de filtração conforme a legislação aplicável” ressaltou.
Por Kelly Monique Oliveira – Rede Alese
Foto: Jadilson Simões