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Proclamação do Evangelho sem discriminação de credo entre igrejas cristãs

Dia Estadual da Proclamação do Evangelho, por iniciativa do deputado Pastor Antônio dos Santos (PSC), através de PL nº 184/2017 que inclui o dia 31 de outubro no calendário oficial de eventos culturais de Sergipe por lei nº 8.320/2017, em consonância com lei federal nº Lei 13.246,sancionada por Dilma Rousseff.

Em justificativa, o PL  discorre sobre a promoção da paz e da justiça refletida da mensagem da palavra de Deus.

Para o deputado Antônio dos Santos, a escolha da data é uma referência à Reforma Protestante, que garante a ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo entre igrejas cristãs.

“A lei é o reconhecimento cristã a crença evangélica no país, presente desde a descoberta do Brasil, e contempla a maioria da população de Sergipe e oportuniza o fortalecimento cristã”, ressaltou o deputado.

 

História

Em 1890, o historiador Leandro Karnal observou que ficavam oficialmente separados Estado e Igreja Católica e instituía-se a liberdade de culto. Mas todas as Constituições posteriores à de 1891 foram colocadas sob a proteção de Deus. Crucifixos no Senado, na Câmara, no STF, mostram uma “separação imperfeita”, definiu hoje o professor da Unicamp, ao tratar do tema em sua página no Facebook.

Ele diz que é um bom momento para se voltar ao tema “do que é e quais os limites do Estado Laico”. Karnal lembra que Getúlio Vargas, ateu, deu liberdade para que terreiros de candomblé fossem invadidos pela polícia. E participou ativamente da inauguração do Cristo Redentor, em 1931. “O fato mostra como estes temas eram delicados”, escreveu.
Leandro Karnal considera que o crescimento de bancadas parlamentares identificadas com expressões religiosas específicas traz novamente à tona o debate sobre a laicidade do Estado.

 

Por Luciana Botto- Rede Alese com informações do Blog Alceu Castilho

Foto: Divulgação

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