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Presidente promulga emenda à Constituição que estende para 180 dias a licença-maternidade para mães adotivas

O presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) deputado Jeferson Andrade (PSD), promulgou hoje (27) a emenda à Constituição de nº 1/2024, que inclui as servidoras públicas estaduais, que são mães adotivas, no direito à licença-maternidade de 180 dias, sem a perda do vínculo estatutário com o órgão administrativo e nem prejuízo em sua remuneração. A PEC  foi aprovada por unanimidade nesta última quarta-feira (26).

A Proposta de emenda à Constituição Estadual de Sergipe foi encaminhada para a Casa Legislativa no mês de maio pelo governador Fábio Mitidieri (PSD) e pela secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, Érica Mitidieri. A PEC estende o direito laboral das mães biológicas às servidoras públicas que são mães adotivas, de crianças ou adolescentes, e também àquelas com guarda judicial para fins de adoção.

O presidente do Poder Legislativo, Jeferson Andrade, ressaltou que iniciativa é imprescindível para a política pública de proteção à maternidade no âmbito da Administração Pública Estadual, cenário em que parabenizou o Governo do Estado. 

 “É uma conquista importantíssima. Quero aqui parabenizar a primeira-dama do estado, Érica Mitidieri, e o governador Fábio Mitidieri, por terem enviado este projeto para a Casa Legislativa. Uma propositura relevante para a população sergipana. Uma forma de incentivar a adoção, garantindo segurança às famílias”, ressaltou o presidente da Alese.

Sobre a  medida que equipara a licença das mães adotivas à das mães biológicas, que sai de 120 dias para 180 dias, traz um tratamento de igualdade. Segundo o presidente, essa equiparação reconhece o cuidado especial e a responsabilidade acrescida das famílias que optam pela adoção. “Quem é mãe ou pai tem um cuidado maior e quem adota uma criança assume uma responsabilidade especial, muito maior”, finalizou o deputado.

 

 

Foto: Jadilson Simões- Agência Alese

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