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Prefeituras e Câmaras municipais podem aderir ao IPESAÚDE

Por Kelly Monique Oliveira

O Projeto de Lei Ordinária nº 316/2020, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 5.853, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe (IPESAÚDE), e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Assistência e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES) foi aprovado, por unanimidade, pelos deputados na manhã dessa quinta-feira, 10.

Durante a discussão na Sessão Extraordinária da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a Emenda Modificativa de autoria do líder do Governo, deputado Zezinho Sobral (Podemos) foi aprovada, e segundo o parlamentar, modifica apenas a redação sem afetar o mérito do PL.

Os parlamentares reconheceram com a aprovação do PL, que o IPESAÚDE, há muito tempo vem oferecendo a prestação de atividades de promoção à saúde e de serviços de assistência médico-odontológica, com elevado padrão de qualidade, atestando a excelência dos serviços prestados.

Com a aprovação da Lei e sanção governamental, o Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe (IPESAÚDE) poderá celebrar convênios com Prefeituras e Câmaras Municipais. Outro ponto importante destacado no PL é a busca da modernização e luta permanente pela eficiência nos serviços prestados pelo IPESAÚDE, e que o Governo do Estado vem promovendo cada vez mais uma melhor reestruturação, sem perder de vista, obviamente, a necessidade de contenção de despesas públicas, sobretudo em tempos de relevante crise financeira.

 

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