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Policiais civis podem ser beneficiados com PL

Por Kelly Monique Oliveira

A Emenda Modificativa do Projeto de Lei nº 274, de autoria do Poder Executivo, que altera os artigos 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, e acrescenta os artigos 32-A e 38-A a 38-F, bem como o inciso VII ao art. 55 da Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, que dispõe sobre Organização e Normas Gerais de Funcionamento da Polícia Civil, e sobre carreiras policiais civis, foi aprovado.

Do Art 38-B e ao inciso II do Art 38-F, da propositura acatada pelos deputados durante a sessão mista desta quinta-feira, 22, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a redação foi alterada e diz que “caso Relatório Circunstanciado não seja devolvido pelo avaliador no prazo máximo de 05 dias, a Comissão deverá reiterar a comunicação, para resposta em 24 horas. §1º persistindo a omissão, a comissão deverá encaminhar o fato para providências no âmbito disciplinar, podendo ser designado outro servidor para cumprir a avaliação. §2º O servidor avaliador que deixar de prestar as informações solicitadas ou não cumprir os prazos estipulados pela comissão, sem justificativa devida, será responsabilizado por quebra de dever funcional e pratica da transgressão disciplinar respectiva”.

De acordo com a propositura, o Poder Executivo Estadual pretende modernizar e ajustar a Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, conhecida como a Lei Orgânica da Polícia Civil, mais especificamente quanto ao ingresso dos Agentes de Polícia e Escrivães nas suas respectivas carreiras, por meio de um curso de Formação Técnico-Profissional como uma das fases do concurso público para o ingresso do servidor nos quadros da Polícia Civil sergipana.

Ainda, conforme o Projeto de Lei, as formações que ocorreram nos últimos anos para os cargos de Agente, Escrivão e Delegado de Polícia evidenciaram a necessidade de aprimoramento para melhor atender as necessidades da Segurança Pública no Estado de Sergipe.

Foto: Pixabay

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