Pular para o conteúdo
Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Policiais civis podem ser beneficiados com PL

Por Kelly Monique Oliveira

A Emenda Modificativa do Projeto de Lei nº 274, de autoria do Poder Executivo, que altera os artigos 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, e acrescenta os artigos 32-A e 38-A a 38-F, bem como o inciso VII ao art. 55 da Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, que dispõe sobre Organização e Normas Gerais de Funcionamento da Polícia Civil, e sobre carreiras policiais civis, foi aprovado.

Do Art 38-B e ao inciso II do Art 38-F, da propositura acatada pelos deputados durante a sessão mista desta quinta-feira, 22, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a redação foi alterada e diz que “caso Relatório Circunstanciado não seja devolvido pelo avaliador no prazo máximo de 05 dias, a Comissão deverá reiterar a comunicação, para resposta em 24 horas. §1º persistindo a omissão, a comissão deverá encaminhar o fato para providências no âmbito disciplinar, podendo ser designado outro servidor para cumprir a avaliação. §2º O servidor avaliador que deixar de prestar as informações solicitadas ou não cumprir os prazos estipulados pela comissão, sem justificativa devida, será responsabilizado por quebra de dever funcional e pratica da transgressão disciplinar respectiva”.

De acordo com a propositura, o Poder Executivo Estadual pretende modernizar e ajustar a Lei n° 4.133, de 13 de outubro de 1999, conhecida como a Lei Orgânica da Polícia Civil, mais especificamente quanto ao ingresso dos Agentes de Polícia e Escrivães nas suas respectivas carreiras, por meio de um curso de Formação Técnico-Profissional como uma das fases do concurso público para o ingresso do servidor nos quadros da Polícia Civil sergipana.

Ainda, conforme o Projeto de Lei, as formações que ocorreram nos últimos anos para os cargos de Agente, Escrivão e Delegado de Polícia evidenciaram a necessidade de aprimoramento para melhor atender as necessidades da Segurança Pública no Estado de Sergipe.

Foto: Pixabay

Outras notícias para você

Acompanhe ao vivo

Video Player is loading.
Current Time 0:00
Duration -:-:-
Loaded: 0%
Stream Type LIVE
Remaining Time -:-:-
 
1x
    • Chapters
    • descriptions off, selected
    • subtitles off, selected
    • default, selected
    Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.