O Poder Executivo do Estado de Sergipe solicitou ao Poder Legislativo (Alese) que fosse aprovado o Projeto de Lei (PL) nº 89 de 2018. O referido PL altera o artigo 1º da lei no 7.823 de 04 de abril de 2014 que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe. Diante de votação realizada pela Casa Legislativa no último dia 3 de julho, projeto de Lei foi aprovado por unanimidade.
De acordo com texto de justificativa da referida solicitação, à corporação militar está sustentada em dois pilares básicos: a hierarquia e a disciplina. “erigidos a valores máximos constitucionalmente assegurados às Forças Armadas e Policiais Militares dos Estados do Brasil com vistas à manutenção de sua regularidade funcional”, destaca o texto.
PL assegura o melhor fluxo de carreira, relativamente aos subtenentes da corporação militar adequando-se às necessidades da sociedade civil e do Estado em razão do atual déficit nos postos de 2º e 1º Tenentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) , totalizando 181 vagas não ocupadas dentro as 230 vagas previstas, o que representa um percentual de quase 80% de déficit em função pública preponderante para a segurança pública do Estado.
Por Stephanie Macêdo
Foto: Arquivo Polícia Militar