O Governo do Estado (Poder Executivo) enviou para a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) Projeto de Lei Complementar (PLC) de nº 10/2018 que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 278 de 2016 que fixa o subsídio mensal dos Servidores Militares do Estado de Sergipe.
Aprovada por unanimidade pelos parlamentares, Lei Complementar foi tecida nos termos do artigo 114, artigo 9º da Constituição Federal. Ainda, em consonância com a Constituição Estadual. De acordo com PLC, referida lei já existia e entrou em vigor em 1º de abril deste ano, 2018. Entretanto, o benefício denominado “soldo superior” deixou de ser aplicado aos militares integrantes da reserva remunerada.
De acordo com justificativa que solicitava da Casa Legislativa a aprovação do PLC, trata-se de direito garantido pela legislação anterior no sentido de que, quando da transferência para a reserva remunerada contasse com trinta (30) anos de serviço público faria jus ao cálculo de seu provimentos com base no soldo da graduação ou posto superior ao seu.
Diante do cenário apresentado pela PLC, no último dia 3 de julho deste ano, a Assembleia Legislativa sinalizou positivamente para a fixação do subsídio mensal dos servidores militares do Estado de Sergipe.
Por Stephanie Macêdo
Foto: Arquivo da PM Sergipe