Por Wênia Bandeira
Foi aprovado nesta quinta-feira, 03, o projeto de lei complementar Nº 5/2020, de autoria do Poder Judiciário. O PL transforma o 10º juizado especial cível da comarca de Aracaju em 2º juizado especial da fazenda pública da cidade.
O projeto também modifica a denominação do juizado especial da fazenda pública, altera a divisão judiciária do estado, inclusive para alterar a competência da vara de acidentes e de delitos de trânsito, do juizado especial criminal, da vara de execução das medidas e penas alternativas (10ª vara criminal) e das varas criminais das comarcas do interior do estado.
Também foi alterado o nome do Juizado Especial da Fazenda Pública para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, mas a competência permanece a mesma. A distribuição dos processos novos deve ser feita de forma prioritária ao 2º Juizado Especial, até que seja atingida a média de processos ajuizados nos últimos doze meses.
A Vara de Acidentes e de Delitos de Trânsito e o Juizado Especial Criminal permanecem competentes nos processos em tramitação que se encontram. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Foto: TJSE