Por Habacuque Villacorte
Os deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, na manhã dessa terça-feira (13) em mais uma sessão remota, por conta do novo coronavírus (COVID-19), o PL de autoria do Poder Executivo que altera o “Caput” do art. 2º da Lei nº 8.294/2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (RECUPERAR).
A proposta também estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), no que tange à redução de juros e multas de débitos relacionados com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Com a alteração aprovada hoje pelos deputados, o Poder Executivo fica autorizado a receber do sujeito passivo a obrigação tributária o pagamento à vista ou parcelado, em até 48 meses, nas condições desta Lei, os créditos tributários concernentes aos IPVA, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 1º de janeiro de 2019, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.