Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovaram, por unanimidade, durante as sessões extraordinárias realizadas nesta segunda-feira (29), o Projeto de Lei nº 405/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização, pelo Estado de Sergipe, da exploração de recursos minerais e hídricos, inclusive petróleo e gás natural, bem como das compensações financeiras e receitas não tributárias decorrentes dessas atividades.
O projeto tem como objetivo disciplinar, no âmbito estadual, os procedimentos de fiscalização e controle das receitas oriundas da exploração de recursos naturais, observando os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela jurisprudência dos tribunais superiores. A iniciativa surge a partir da necessidade de adequação normativa do Estado, após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.854/2006 pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, bem como diante da tramitação de ações semelhantes no Supremo Tribunal Federal.
A nova legislação não cria obrigação principal de pagamento nem institui multas relacionadas ao recolhimento das compensações financeiras, cuja regulamentação é de competência da União. O foco da proposta está restrito ao acompanhamento e à fiscalização das receitas não tributárias, por meio do cumprimento de obrigações acessórias, como a apresentação de documentos e informações técnicas pelas empresas responsáveis pela exploração dos recursos.
De acordo com o texto aprovado, caberá à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) executar as atividades de fiscalização e acompanhamento, podendo, para tanto, firmar convênios com a União, Estado, municípios e outros órgãos públicos. A função fiscalizadora será exercida pelos Auditores Fiscais Tributários, responsáveis pela lavratura de autos de infração exclusivamente em casos de descumprimento de obrigações acessórias.
O projeto detalha os procedimentos relacionados à fiscalização das compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, pela exploração de recursos minerais (CFEM) e pela exploração de petróleo e gás natural, estabelecendo a obrigatoriedade de envio de demonstrativos, relatórios técnicos e documentos previstos na legislação federal.
Em caso de descumprimento dessas obrigações acessórias, a Lei prevê a aplicação de multas específicas, limitadas a situações como a não entrega de documentos, omissão de informações ou descumprimento de notificações fiscais. As penalidades não incidem sobre o pagamento das receitas, preservando a competência exclusiva da União sobre a arrecadação dessas compensações.
A proposta também revoga expressamente a Lei nº 5.854/2006, eliminando qualquer dúvida quanto à sua vigência e assegurando maior segurança jurídica ao Estado. A iniciativa está alinhada às decisões do Supremo Tribunal Federal, a exemplo do julgamento da ADI 4606/BA, que fixou parâmetros para a atuação dos entes estaduais em matéria semelhante.
Outras matérias aprovadas
Durante as votações realizadas na Casa, os deputados estaduais também aprovaram o reajuste de cargos comissionados do Tribunal de Justiça de Sergipe e da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio dos Projetos de Lei nº 399/2025 e nº 406/2025 por unanimidade e o Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, por maioria, com voto contrário do deputado Georgeo Passos.
Foto: Jadislson Simões / Agência de Notícias Alese
