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PL prevê punição a estabelecimentos que veicularem publicidade misógina e sexista contra a mulher

Por Assessoria Parlamentar

De autoria da deputada estadual Maria Mendonça (PSDB), tramita na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que estabelece multa e determina a retirada de toda e qualquer veiculação publicitária com viés misógino, sexista ou estimulador de agressão e violência sexual contra a mulher, no âmbito do Estado de Sergipe, através de outdoor, folhetos, cartazes, rádio, televisão ou redes sociais.

Como consequência pela prática, além de suspender a publicidade, a empresa poderá ser multada com valores variáveis entre R$ 10 mil e R$ 200 mil. É considerada inserção irregular a que contiver imagem, frase ou áudio que faça alusão, exposição, divulgação ou estímulo à violência sexual contra as mulheres ou que fomente a misoginia e o sexismo.

De acordo com a deputada, qualquer pessoa que considerar a propaganda abusiva poderá apresentar petição à Secretaria de Estado da Mulher, Inclusão, Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos, que através dos seus técnicos fará a devida análise e adotará as medidas cabíveis. “Caberá à Secretaria apurar, ouvir as partes envolvidas e, em 90 dias, apresentar a denúncia”, disse Maria, acrescentando que os valores arrecadados com as multas serão direcionados aos Fundos da Secretaria.

Ao propor a matéria, Maria ressaltou que a modernidade e a globalização trouxeram mudanças de comportamento, passando a apresentar a mulher como produto de consumo. “Lamentavelmente, a mulher passou a ser vista como um produto a ser consumido. Através dela, as propagandas fazem alusões ao erotismo e busca do consumo pelo desejo, retratando-a como objeto a ser tomado e usado para o prazer masculino, seja de forma consensual ou não”, justificou a deputada.

Foto: Jadilson Simões

 

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