17/8/2022
Por Wênia Bandeira/Agência de Notícias Alese
Foi aprovado, nesta quarta-feira, 17, o Projeto de Lei Ordinária Nº 225/2022, de autoria do Poder Executivo, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, constituído pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Sergipe e o Programa Estadual do Patrimônio Imaterial.
De acordo com o texto, o registro deve ser feito nos livros de registros dos Saberes, das Celebrações, de Formas de Expressão e dos Lugares. A reavaliação dos bens culturais de natureza imaterial registrados deve ser feita pelo menos a cada dez anos.
“A valorização, o registro, a salvaguarda da difusão das diversas áreas e linguagens artísticas e culturais sergipanas, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, relacionado aos saberes, formas de expressão, celebrações e lugares, bem como seus autores, fazem parte das políticas públicas de incentivo à cultura que, com a presente proposta legislativa, pretende-se preservar”, destacou o Executivo na justificativa do PL.
O Executivo ainda explicou que ter conhecimento dessas manifestações culturais é a melhor forma de preservar cada uma delas, além de incentivar que outras sejam criada e conhecidas por toda a população sergipana.
“Portanto, a instituição de instrumentos legais adequados ao reconhecimento e à preservação desses bens imateriais relativos à cultura popular sergipana deve ser buscada incessantemente e normatizada por meio deste Programa”, afirma a justificativa.
O Projeto de Lei Ordinária segue agora para sanção governamental.
Foto: Divulgação