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PL dispõe sobre o programa de monitoramento nutricional nas escolas da rede pública

 

O ambiente escolar é o local onde as crianças e adolescentes passam a maior parte do tempo, por isso, o deputado estadual Moritos Matos propôs na Assembleia Legislativa de Sergipe – Alese – o projeto de Lei 131/2017, que dispõe sobre o Programa de Monitoramento Nutricional nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino, e dá providências correlatas. “O objetivo da propositura é auxiliar na manutenção do peso das crianças e adolescentes da rede pública de ensino. A medida abarca os alunos em classes pré escolar, fundamental e médio”, explica o deputado Matos.

De acordo com o parlamentar as etapas abarcam, I – Coleta de dados obtidos através da aferição antropométrica dos alunos, a ser realizado no início do ano letivo; II – Análise e estratificação dos dados coletados e III – Elaboração de medidas de combate a obesidade infantil e juvenil a serem aplicadas escolas e colégios, a ser efetuado por uma comissão composta por um médico, um nutricionista e um psicólogo. “A aferição do peso e altura devem estar em concordância com as Normas Técnicas do Sistema de Vigilância Alimentar – SISVAN”, enfatiza o deputado.

No Art. 4da Lei determina que medidas de combate a obesidade infantil e juvenil devem abarcar, entre outras, ações como: I – Seleção de ingredientes e preparos que compõem a merenda escolar da rede pública; II – Sugestões para a alimentação escolar disponível nas cantinas e lanchonetes localizados nas escolas e colégios da rede privada e III – Promoção de debates e exposições, nas escolas e colégios da rede pública e privada, que tangem a importância da alimentação adequada às necessidades dos indivíduos em concordância com as suas faixas etárias. “Além disso devem ser efetuados debates e exposições que tratem da nutrição adequada de crianças e adolescentes”, conclui Matos.

Por Ascom Parlamentar

Foto: Jadilson Simões

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