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PL de Talysson garante a idosos meia tarifa em estacionamentos

Por Assessoria

Idosos em Sergipe podem passar a pagar 50% do valor cobrado em estacionamentos, terceirizados ou não, e sem qualquer distinção de uso, ou seja, em qualquer vaga disponível aos clientes. Projeto de Lei (141/2019) que atua nesse sentido, de autoria do Deputado Estadual Talysson de Valmir, PL, tramita na Assembleia Legislativa de Sergipe. O parlamentar destaca a importância desta iniciativa, tendo em vista que os idosos já sofrem com cortes em suas aposentadorias e com aumentos de despesas com as necessidade que aparecem nessa fase da vida.

 
O deputado argumenta que é preciso criar meios que assegurem a participação dos idosos no seio social, o que torna necessário, nesse sentido, intervir para salvaguardar a facilidade de locomoção prevista constitucionalmente. Talysson lembra que a crescente população idosa está mais autônoma, porém, diante das limitações financeiras impostas pela aposentadoria, faz-se necessário ao Estado intervir, de forma consciente, para garantir ao idoso o pleno direito as suas necessidades, principalmente a locomoção.
 
Pelo projeto, estabelecimentos comerciais de bens, serviços, locais de lazer, diversão ou que possuam um grande movimento de pessoas, tendo à disposição estacionamento pago, terceirizado ou não, deverão cobrar meia tarifa aos idosos. A Lei se aplicará também aos estacionamentos da administração pública, direta e indireta, disponibilizados à sociedade. O benefício será extensivo ao idoso possuidor do veículo, devendo a prova ser auferida por meio de documentação idônea, que comprove a posse.
 
O não cumprimento das medidas estipuladas na Lei, acarretará ao infrator multa de 10 a 100 vezes o valor da tarifa cobrada ao idoso. A penalidade, que servirá de advertência, deverá ser processada por órgão específico do município em questão, sendo a análise realizada por colegiado. Já o valor da penalidade será arbitrada levando em conta a reincidência, o poder aquisitivo do estabelecimento e o transtorno causado ao idoso e a terceiros indiretamente afetados. Em caso de nova reincidência, o órgão julgador poderá suspender as atividades do estabelecimento por até 30 dias, ou, a depender da situação, suspender o alvará de funcionamento.
 
Talysson de Valmir observa que o idoso, geralmente aposentado, vive uma fase em que sua renda é menor que quando não havia se aposentado. “Sem falar que é justamente uma fase da vida em que cresce o gasto com tratamentos de saúde e medicamentos demasiadamente caros. Precisamos garantir ao idoso, também, o direito de ir e vir. A Constituição da República do Brasil de 1988, em seu artigo 230, diz que: a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando-lhe a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes a vida”, argumenta o parlamentar.
 
 
 
 
 

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