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PL de Jairo prevê cota, em concursos públicos, para portadores de Sindrome de Down

Está tramitando na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei do deputado estadual Jairo de Glória (PRB) que estabelece a reserva de cotas nos concursos públicos, promovidos pelo Estado de Sergipe, para portadores de Síndrome de Down. Pela proposta, dois por cento das vagas abertas nesses processos seletivos devem ser destinadas às pessoas que têm a síndrome e que apresentem nível de cognição compatível com a função pleiteada.

O Projeto prevê, ainda, que as vagas não preenchidas por portadores de Down serão disponibilizadas para candidatos que tenham outros tipos de deficiências. “Ao propormos esse projeto, o nosso intuito é garantir a inserção desses portadores de Down no mercado de trabalho através de concursos públicos, considerando que grande parte dessas pessoas estuda, trabalha, tem profissão definida, constitui família, mas muitas vezes tem dificuldade de ingressar em qualquer esfera do serviço público”, justificou Jairo de Glória.

Jairo destacou em a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 19, Inciso VII, prevê percentual de vagas em empregos públicos para portadores de deficiência. “Ao sugerirmos esse Projeto, estamos apenas colocando Sergipe em consonância com essa necessidade de promover a inserção dessas minorias, em obediência ao artigo 37, Inciso VIII, da própria Constituição Federal”, afirmou o deputado, acrescentando que a sua propositura, se aprovada, irá impactar positivamente a perspectiva de vida dos portadores de Down.

De acordo com o Projeto, o processo seletivo dos portadores de Síndrome de Down será de forma diferenciada e com critérios especiais estabelecidos por uma equipe multiprofissional com assessoria das instituições de amparo ao excepcional de reconhecido know-how na área. Em caso de aprovação em concurso, a avaliação dos candidatos caberá a servidores dos departamentos de recursos humanos e saúde, bem como a um especialista indicado pela equipe multiprofissional, observando as exigências do cargo e as atividades a serem desenvolvidas pelo candidato.

A matéria será apreciada, inicialmente, nas comissões temáticas e, em seguida, em plenário.

 

Texto e Foto: Ascom Parlamentar

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