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PL aprovado na Alese fortalece políticas de prevenção à sexualização infantojuvenil

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, no último mês de dezembro, o Projeto de Lei nº 335/2025, de autoria do deputado Marcelo Sobral (União Brasil), que institui o “Dia Estadual de Combate à Pornografia e à Sexualização Infantojuvenil” no âmbito do estado.

De acordo com a proposta, a data será celebrada anualmente em 12 de outubro e passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Sergipe, conforme estabelece o parágrafo único do projeto.

O objetivo da iniciativa é promover ações educativas e preventivas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes, por meio de atividades em escolas, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. O texto prevê ainda que o Poder Executivo poderá realizar campanhas, palestras e ações educativas em parceria com as Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, além do Conselho Tutelar e do Ministério Público.

Na justificativa do projeto, o deputado Marcelo Sobral destaca a preocupação com o aumento da exposição precoce de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados, especialmente no ambiente digital. Para o parlamentar, a criação da data representa um importante instrumento de conscientização social.

“Vivemos uma realidade preocupante, marcada pela crescente exposição de crianças e adolescentes a conteúdos pornográficos e à sexualização indevida, sobretudo por meio da internet e das redes sociais. Essa situação traz impactos graves à formação emocional e social dos menores, exigindo do poder público ações efetivas de prevenção, educação e proteção”, afirmou o deputado.

O parlamentar ressalta ainda que a proposta busca mobilizar o Estado, as famílias e a sociedade civil organizada para o enfrentamento dessa grave violação de direitos humanos, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com o artigo 227 da Constituição Federal, que asseguram prioridade absoluta à proteção da infância e da adolescência.

O Projeto de Lei nº 335/2025 estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação. Após a aprovação em plenário, a matéria segue agora para sanção do Governo do Estado.

 

Foto: Reprodução/ Freepik

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