Por Wênia Bandeira/Agência de Notícias Alese
Foi aprovado, por maioria, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei Nº 301/2023, de autoria do Poder Executivo Estadual, que altera a Lei Nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, cria o ICMS-Social e estabelece critérios para a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Os deputados Georgeo Passos (Cidadania), Linda Brasil (Psol) e Marcos Oliveira (PL) votaram contra o projeto.
O PL adequa a Lei para atender à Emenda Constitucional, que alterou o órgão titular da competência para realizar o cálculo das quotas de ICMS devidas aos Municípios sergipanos, transferindo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional a atribuição aos Tribunais de Contas estaduais para homologação dos cálculos das quotas do Imposto devidas aos municípios, por violação ao princípio da separação dos Poderes.
“Assim sendo, atualmente é a Sefaz a responsável por fazer o cálculo das quotas de cada Município sergipano, tanto no que diz respeito à Quota Fiscal quanto no que diz respeito à Quota Social”, explicou o Executivo.
O Projeto de Lei também reduz o percentual final do Índice Municipal de Qualidade da Educação (IQE), de 18%, para 10%, atendendo ao mínimo exigido pela Emenda Constitucional Federal Nº 108, de 26 de agosto de 2020 (Emenda do Fundeb); reduz o percentual final do Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IQS), de 7%, para 3%; resgata o percentual da parcela igualitária em 12%; e cria urna nova tabela de transição.
“É de se ressaltar que a pandemia da Covid-19 impactou os indicadores sociais em todo o Brasil durante os anos de 2020 e 2021, sobretudo os de aprendizagem e especialmente no âmbito dos municípios. Evasão escolar, aprovação automática e distorção idade-série são exemplos de problemas que cresceram após a pandemia e que estão demandando um esforço institucional coordenado dos entes federativos brasileiros no sentido de trazer de volta os estudantes para a escola, bem como para recompor os índices de aprendizagem”, afirmou o Executivo.
O líder do Governo, deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil), falou que a intenção é auxiliar os municípios. Ele explicou que muitos perderiam em verbas, e que a redução irá ajudar a cumprir estas metas de investimentos.
“43 municípios perdiam com o projeto aprovado em 2019. Na verdade, o projeto falava em 12% na educação indo até 18%, e na saúde começando com 1% e indo até 7%, que fecharia os 25% que é o bolo dividido de ICMS por igual, da parte que compete aos municípios. Diante disso, os prefeitos procuraram o governador Fábio (Mitidieri) preocupados que 43 municípios perderiam recurso. Então foi feito estudo, consulta ao Ministério da Educação, ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), à secretaria de estado da educação e chegou-se a um consenso para minimizar as perdas, baixou-se de 12% para 10% e isso não quer dizer que o investimento na educação vai cair, pelo contrário, os prefeitos agora estão estimulados e determinados para investir ainda mais na educação porque sabem que se não investirem vão perder. Então de 43 municípios que perderiam, baixou para 29 e esses 29 que ainda vão perder, diminuíram muito a perda que iriam ter. Para se ter uma ideia, tinha município com cinco mil habitantes que ia perder quase R$ 1 milhão. Então esse é um pleito da Federação dos Municípios e de todos os prefeitos ao governador”, afirmou o parlamentar.
Em contraponto líder da oposição, deputado Georgeo Passos (Cidadania), falou que não vê as mudanças como algo positivo para os municípios sergipanos. Ele afirmou que, até esse ano, os municípios pequenos com a divisão igualitária conseguiam se manter.
“Com essa lei de 2019, os municípios que quisessem receber os seus 25% teriam que começar a bater metas. Para formação desse índice de qualidade de saúde seriam avaliados a melhoria de mortalidade infantil e o número de consultas de pré-natal, se baterem a meta, nenhum perde dinheiro. O índice municipal de qualidade da educação é formado por avaliações de aprendizagem, taxa de aprovação dos alunos do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental e da média dos alunos do segundo e quinto anos do ensino fundamental da rede municipal. Ou seja, os alunos que recebessem uma educação melhor teriam uma nota melhor contribuindo com a sua cidade. Uma lei em 2020 tira o início desse programa de 2022 e coloca em 2024, então já não tem mais aquele argumento que a pandemia poderia ter prejudicado”, declarou.
Georgeo Passos apresentou uma emenda modificativa que levaria o percentual aumentando até 16% para IQE; até 7% para IQS; e 2% para divisão igualitária, todos até o ano de 2030. A emenda foi reprovada por maioria.
Foto de capa: Jadilson Simões / Agência de Notícias Alese