Stephanie Macêdo – Rede Alese*
A Criação de Fundos Municipais para os Idosos será um dos temas do V Encontro de Presidentes de Assembleias Legislativas dos Estados do Nordeste, o ParlaNordeste. A conferência, que contará com a participação de parlamentares estaduais e dos presidentes das Assembleias Legislativas acontecerá na sede da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em Aracaju, no dia 9 de agosto.
O Fundo do Idoso é um mecanismo de incentivo fiscal, com base no imposto de renda, que visa a garantia de direitos da pessoa idosa, conforme determina o Estatuto do Idoso. Apesar de ter como base um imposto de competência federal, os Fundos do Idoso funcionam de forma descentralizada em todo o país, ou seja, cada estado e cada município precisa criar os seus respectivos fundos. E é justamente a condição de que todos os municípios da federação tenham o seu fundo que os parlamentares discutirão durante a conferência.
Em cada unidade da federação, cabe aos conselhos de direitos do idoso a gestão, a definição das regras e a fiscalização dos fundos. Cada conselho, que é uma instância paritária (metade de representantes do governo e o restante eleito pela sociedade civil), tem a liberdade para definir as regras específicas de funcionamento do respectivo fundo. Dentre essas regras, se destaca a que determina como será a captação de recursos. Diante desse cenário, a conferência entre parlamentares irá discutir caminhos que possibilitem que todos os municípios criem os seus fundos.
Formas captação para o fundo
Há três tipos de regras sobre a destinação de recursos pelos doadores (empresas e pessoas físicas): captação centralizada, modelo híbrido e doação livre. As doações de empresas e pessoas físicas sempre devem ser realizadas na conta do Fundo do Idoso de sua preferência, que deve ter um CNPJ próprio e uma conta bancária específica – diferente da conta da Prefeitura ou do Estado. Na sequência, esse recurso será repassado para projetos aprovados pelo respectivo conselho.
Nos fundos com captação centralizada, os doadores depositam o recurso diretamente na conta do fundo, porém sem possibilidade de indicar um projeto ou programa de sua preferência. Nesse modelo, após o depósito do recurso na conta do fundo um chamamento público é realizado para definir quais iniciativas serão executadas com os recursos mobilizados.
No Brasil alguns fundos que trabalham com um modelo de doação livre. Neste caso, empresas fazem doações para os Fundos e determinam o que deve ser feito com o recurso, podendo ser destinado a uma organização ou para execução direta de algum projeto específico pela Prefeitura. No modelo de doação livre, a definição da empresa se sobrepõe a qualquer processo de deliberação do Conselho.
É importante ressaltar que esse modelo está em desacordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014). A nova legislação veda a celebração de termos de fomento ou de colaboração sem a realização de chamamento público prévio. Os municípios que adotam este modelo precisam, portanto, adequar sua legislação vigente para um processo em que os projetos sejam aprovados pelo Conselho mediante chamamento público.
As melhores práticas de captação de fundos envolvem um modelo híbrido. Nesse caso, as empresas depositam o recurso na conta do fundo já indicando o projeto que será financiado pela doação. Esse projeto, no entanto, deve ser previamente analisado e aprovado pelo conselho por meio de um chamamento público.
Foto: augedevida.com
*Com informações da Nexo