O Estado de Sergipe e o município de Aracaju estão prestes a dar um passo importante no processo de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Nesta terça-feira, 13, o deputado estadual Georgeo Passos (PTC) e o vereador da capital Lucas Aribé (PSB) protocolaram, respectivamente, um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) e um Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PLO) para que o Poder Executivo destine, no mínimo, 1% das vagas de cargos comissionados para cidadãos com algum tipo de deficiência.
Os dois projetos obtiveram o quantitativo necessário de assinaturas para tramitar e passarão por duas votações. Se aprovados em dois turnos, por dois terços dos parlamentares, serão promulgados pela Mesa Diretora, tanto na Assembleia quanto na Câmara, sem necessidade de sanção ou possibilidade de veto por parte do Executivo.
O deputado Georgeo Passos fez um pronunciamento na Alese pedindo apoio aos colegas de parlamento para a tramitação da PEC. Ele avalia o projeto como justo e que merece total atenção da Casa – principalmente por garantir a inclusão, através do emprego, para essas pessoas. “Todos têm a ganhar com isso”, afirma.
“Tão logo recebemos a solicitação do vereador Lucas Aribé abraçamos essa proposta. Agora, contamos com o apoio dos demais deputados para que essa PEC seja aprovada o quanto antes e beneficiem essas pessoas que aguardam mais oportunidades de trabalho”, completa Georgeo.
“É importante frisar que não existe legislação federal que verse sobre cotas para pessoas com deficiência em cargos comissionados. Isso torna o nosso projeto um diferencial. A igualdade de condições, sobretudo no mercado de trabalho, não é apenas um direito legítimo das pessoas com deficiência, mas um anseio da sociedade. Infelizmente, o preconceito ainda é uma barreira para que a maioria dessas pessoas tenha acesso ao emprego. Acreditamos que a garantia do percentual de vagas em cargos comissionados é uma medida importante e justa, como já acontece na iniciativa privada”, analisa Lucas Aribé.
Segundo Lucas, o estabelecimento de um percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência não gera qualquer despesa ao poder público. “A mudança não implica em criação de novos cargos, refere-se apenas aos já existentes ou aguardando nomeação”, ressalta o vereador.
O que diz a lei
No plano da iniciativa privada, as empresas acima de cem funcionários têm a obrigação de preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência. Na esfera pública, o decreto federal nº 3.298, de 1999, que regulamenta a política nacional para integração da pessoa com deficiência, assegura a reserva percentual mínima de 5% em concursos públicos.
Já a Lei 13.146, de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, diz em seu artigo 34 que é vedada restrição ao trabalho dessas pessoas e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
Texto e foto: Por Assessoria Parlamentar