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Orçamento de 2019 projeta uma evolução de R$ 167 milhões do ICMS

Assim como ocorreu com o Fundo de Participação dos Estados (FPE), onde há uma estimativa de evolução para o exercício financeiro de 2019, o Governo de Sergipe também faz uma projeção otimista sobre a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A previsão é por um incremento de receita da ordem de R$ 167 milhões para o primeiro ano do novo governo de Belivaldo Chagas (PSD).

Os números constam no projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2019, estimando a Receita e fixando a Despesa, de autoria do Poder Executivo, que já tramita na Assembleia Legislativa e deverá ser apreciado e votado até o final do ano, antes do recesso parlamentar. A previsão de arrecadação com o ICMS para o próximo ano é de R$ 3,360 bilhões.

Comparando com os exercícios anteriores, a projeção feita para 2016, por exemplo, foi de R$ 2,833 bilhões; já para o ano seguinte foi ainda maior com R$ 3,073 bilhões; a progressão positiva seguiu em 2018 com uma estimativa de R$ 3,193 bilhões. Junto com o Fundo de Participação dos Estados, o ICMS representa cerca de 60% das receitas previstas para o próximo ano do governo de Sergipe.

Aumento na fiscalização

Não custa lembrar que o crescimento da arrecadação do Estado está relacionada com a nova política do governo de combate aos sonegadores do ICMS. É “apertando o cerco” que a gestão vem tentando ajustar as contas públicas, inclusive buscando programas de recuperação fiscal. O Governo, através da Secretaria da Fazenda, vem promovendo ações contínuas de fiscalização aos devedores.

O que é o ICMS?

O ICMS incide sobre quase tudo e o cidadão paga por ele, direta ou indiretamente. Sempre que há transferência de um produto ou serviço entre Estados ou Municípios, exceto em casos de isenção, ocorre o fator gerador do imposto. Trata-se de um imposto regulamentado pelos Estados e incide também sobre as operações de importação.

São passivos de cobrança do ICMS, a circulação de mercadorias e prestação de serviços não sujeitos ao ISS; o transporte interestadual e intermunicipal de pessoas e cargas; os serviços de comunicação, por qualquer meio; a entrada de mercadoria importada do exterior; os serviços prestados no exterior.

 

Por Habacuque Villacorte – Rede Alese

 

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