Por Stephanie Macêdo – Rede Alese*
Diante da pandemia do novo coronavírus, vários governos estaduais e municipais decretaram a suspensão das atividades presenciais nas escolas. Na capital sergipana, como exemplo, às atividades educacionais nas escolas e universidades das redes municipal e particular de ensino se manterão suspensas até o dia 17 de abril. Diante desse cenário vivenciado por todas as instituições de ensino do país, o Governo Federal publicou ontem, 1, em edição extra do Diário Oficial da União, Medida Provisória(MP) que promove ajustes no calendário escolar de 2020. A MP 934/2020 vale para a educação básica e para a superior.
A redução da carga horária vem após suspensão de aulas para tentar frear a transmissão do novo coronavírus, em meio a Pandemia de Covid-19. Pelo texto da MP, as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação. O ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.
Tanto a carga horária como o número de dias letivos são definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), – Lei 9.394, de 1996.
A educação superior também conta com a previsão legal de 200 dias letivos obrigatórios — excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.
Saúde
A MP traz ajustes específicos para alguns dos cursos superiores na área de saúde. Para os cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, a MP registra que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos”, com base em 75% da carga horária prevista. Na prática, essa previsão significa que os estudantes da área de saúde poderão ter a conclusão do curso antecipada.
Com informações da Agência Senado*
Foto: Pixabay