A obrigatoriedade de registrar e comunicar imediatamente o nascimento de crianças com Síndrome de Down por parte dos hospitais públicos e privados junto às instituições, entidades e associações especializadas foi uma medida aprovada por unanimidade pelos deputados Estaduais da Casa Legislativa de Sergipe (Alese). Iniciativa ocorreu durante pauta de votações de Projetos de Leis (PL) que iniciou na manhã desta terça-feira, 3, na Sala de Comissões da Alese.
O autor da propositura do PL nº 53/2018, que abrangerá todo o Estado de Sergipe, é o deputado Estadual, Georgeo Passos (REDE). A obrigatoriedade do registro e imediata comunicação se estenderá a todos os estabelecimentos que realizem serviços de parto. Ainda, de acordo com o texto, em caso de descumprimento da norma sem justificativa positiva, os estabelecimentos sofrerão sanções que vão desde advertência até multa, dobrada em caso de reincidência.
A projeto tem ampla justificativa, e uma delas é que medida visa impedir o diagnóstico tardio, contribuindo para o diagnóstico dos bebês com a síndrome seja rapidamente identificado e comunicado. Também, garantir as condições reais de socialização, inclusão, inserção social e geração de oportunidades. A ideia é ajudar o desenvolvimento da autonomia das crianças, sua qualidade de vida, potencialidades e habilidades sociais.
“Vale registrar que o projeto propõe a simples comunicação entre hospitais públicos e privados, com as entidades e associações especializadas em desenvolver atividades com pessoas com síndrome de Down. Sendo que essa condição não vai ocasionar impacto financeiro e nem acréscimo de funcionários para essa finalidade”, explicou Georgeo Passos.
Por Stephanie Macêdo
Rede Alese
Foto: Jadilson Simões