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Obrigação de contratar enfermeiros tem veto mantido

Por Wênia Bandeira

O Plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) manteve o Veto Governamental Nº 6/2020, ao projeto de lei N° 114, de autoria do deputado Luciano Pimentel. O placar foi de 18 votos favoráveis ao veto e quatro contrários.

O autor do projeto, no entanto, pediu que o veto fosse mantido. “Depois da aprovação, tivemos uma conversa com a deputada Goretti Reis e soubemos que tem uma norma que diz que o técnico precisa ser supervisionado pelo enfermeiro. Por isso, se torna inexequível”, afirmou.

O veto total foi feito ao projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de pelo menos um enfermeiro ou técnico de enfermagem nas empresas privadas com mais de 200 funcionários. A obrigação aconteceria enquanto perdurar o estado de emergência na saúde pública em razão da pandemia.

O objetivo seria poder prestar os primeiros socorros com monitoramento de temperatura e orientação nos atendimentos relativos à saúde, em específico quanto às medidas de prevenção ao Coronavírus. A empresa que não cumprisse pagaria multa.

No texto do veto, o Governo diz que o PL é inconstitucional. “O óbice constitucional é formal, uma vez que em decorrência de que a propositura em apreço dispõe sobre matéria relativa a direito do trabalho; invadindo, portanto, competência privativa da União, prevista no art. 22, I, da Constituição Federal”.

Além disso, o projeto é materialmente inconstitucional, segundo o veto, “uma vez que determina qual o tipo de funcionário que uma empresa deve contratar, retirando da iniciativa privada, mesmo que parcialmente, a liberdade de gestão sobre suas empresas; ferindo, desta forma, o principio da livre iniciativa disposto no art.10, IV, da Constituição Federal e, ainda, o princípio da livre concorrência, consignado no art.170, IV, da mesma Carta Magna”.

Foto: Freepik

 

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