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Nova Lei estimula doação de cabelo para pacientes com câncer

No último dia 28 de abril, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.127, que cria a Campanha Nacional de Incentivo à doação de cabelo a pessoas carentes em tratamento de câncer e vítimas de escalpelamento.

A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a partir de uma sugestão do vereador Ricardo Almeida (Republicanos), de Embu das Artes (SP). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A iniciativa tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da doação de cabelos para a confecção de perucas, beneficiando pacientes que enfrentam a queda capilar devido a tratamentos oncológicos ou acidentes, como o escalpelamento – comum em comunidades ribeirinhas devido a acidentes com motores de embarcações.

A expectativa é que, com a mobilização nacional, mais pessoas sejam incentivadas a participar, fortalecendo uma rede de apoio aos pacientes em situação de vulnerabilidade.

A campanha será realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado em 27 de novembro.

O ex-deputado João Marcelo, foi autor da Lei em Sergipe. – Foto: Jadilson Simões (Alese)

Em Sergipe, já é Lei desde 2021

A Lei nº. 8.950 que instituiu a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos, destinada à confecção de perucas para pessoas com alopecia em decorrência de tratamento de câncer, de iniciativa do ex-deputado estadual João Marcelo, foi aprovada pela Alese e instituída pelo Governo de Sergipe em 30 de dezembro de 2021.

Impacto social e emocional

A perda de cabelo pode afetar profundamente a autoestima de pacientes em tratamento de câncer, especialmente crianças e adolescentes. Para vítimas de escalpelamento, a doação de cabelos representa não apenas a recuperação da aparência, mas também um passo importante na reintegração social.

Como doar

Os cabelos doados devem seguir alguns requisitos básicos, como:

Comprimento mínimo de 15 cm (algumas instituições exigem 20cm);

Estar limpo e seco;

Pode ser natural ou quimicamente tratado, desde que em bom estado.

Próximos passos

Com a sanção da Lei Federal, o poder público deverá regulamentar as ações em âmbito estadual e municipal, garantindo a estrutura necessária para as doações.

Em Sergipe, a população pode buscar informações sobre postos de coleta credenciados como o GACC – Grupo de Apoio a Criança com Câncer, na A.A.A.C.A.S.E – Associação de Apoio ao Adulto com Câncer do Estado de Sergipe, na AVOSOS ou junto a hospitais públicos, ONGs especializadas e nas secretarias de saúde dos seus respectivos municípios.

A adesão à campanha reforça o espírito solidário dos sergipanos e contribui para um gesto que transforma vidas.

 

Foto: Divulgação

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