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Mulheres vítimas de violência têm prioridade no serviço público

8/8/2022

Por Wênia Bandeira/Agência de Notícias Alese

As mulheres vítimas de violência têm atendimento prioritário em todos os serviços oferecidos por órgãos públicos do Estado. O direito é garantido pela Lei Nº. 8.562, de 26 de agosto de 2019, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe.

Trata-se da Rede de Proteção à Saúde e de Assistência Social da Mulher Vítima de Violência, que consiste na atuação integrada de órgãos públicos estaduais, segundo as respectivas competências legalmente estabelecidas, com vistas ao oferecimento de atendimento prioritário à mulher vítima de violência.

Assim, estas vítimas devem ser atendidas primeiro para tratar da saúde, da segurança, da assistência ou qualquer outro serviço. Este mês tem a Campanha Agosto Lilás, instituída pela Lei Nº. 8.577, de 13 de setembro de 2019, que visa fortalecer o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Agosto é o mês da Lei Maria da Penha (Lei 11.240/2006), que cria formas para conter a violência doméstica, seja ela física ou psicológica.

Foto: Pixabay

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