Pular para o conteúdo
Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

logo

Espaço do Servidor

Acesso Rápido

Portal do Servidor

Notícias

Mulheres vítimas de violência têm prioridade no serviço público

8/8/2022

Por Wênia Bandeira/Agência de Notícias Alese

As mulheres vítimas de violência têm atendimento prioritário em todos os serviços oferecidos por órgãos públicos do Estado. O direito é garantido pela Lei Nº. 8.562, de 26 de agosto de 2019, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe.

Trata-se da Rede de Proteção à Saúde e de Assistência Social da Mulher Vítima de Violência, que consiste na atuação integrada de órgãos públicos estaduais, segundo as respectivas competências legalmente estabelecidas, com vistas ao oferecimento de atendimento prioritário à mulher vítima de violência.

Assim, estas vítimas devem ser atendidas primeiro para tratar da saúde, da segurança, da assistência ou qualquer outro serviço. Este mês tem a Campanha Agosto Lilás, instituída pela Lei Nº. 8.577, de 13 de setembro de 2019, que visa fortalecer o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Agosto é o mês da Lei Maria da Penha (Lei 11.240/2006), que cria formas para conter a violência doméstica, seja ela física ou psicológica.

Foto: Pixabay

Outras notícias para você

Acompanhe ao vivo

Video Player is loading.
Current Time 0:00
Duration 0:00
Loaded: 0%
Stream Type LIVE
Remaining Time 0:00
 
1x
    • Chapters
    • descriptions off, selected
    • subtitles off, selected
      Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.