8/8/2022
Por Wênia Bandeira/Agência de Notícias Alese
As mulheres vítimas de violência têm atendimento prioritário em todos os serviços oferecidos por órgãos públicos do Estado. O direito é garantido pela Lei Nº. 8.562, de 26 de agosto de 2019, aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe.
Trata-se da Rede de Proteção à Saúde e de Assistência Social da Mulher Vítima de Violência, que consiste na atuação integrada de órgãos públicos estaduais, segundo as respectivas competências legalmente estabelecidas, com vistas ao oferecimento de atendimento prioritário à mulher vítima de violência.
Assim, estas vítimas devem ser atendidas primeiro para tratar da saúde, da segurança, da assistência ou qualquer outro serviço. Este mês tem a Campanha Agosto Lilás, instituída pela Lei Nº. 8.577, de 13 de setembro de 2019, que visa fortalecer o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Agosto é o mês da Lei Maria da Penha (Lei 11.240/2006), que cria formas para conter a violência doméstica, seja ela física ou psicológica.
Foto: Pixabay