Para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos o Governo Federal instituiu, em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Criada a há oito anos, a lei 12.305 de prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Em Sergipe a questão da administração dos resíduos sólidos está sendo gerenciada por meio da implantação de consórcios públicos de saneamento básico. São eles: Consórcio público de saneamento básico do Baixo São Francisco, composto por 28 municípios; do Agreste Central, composto por 20 municípios; do Sul e Centro-Sul, com 16 municípios; e o da Grande Aracaju, com oito municípios.
A participação da população nesse projeto é fundamental, e o meio utilizado para esse fim é a Educação Ambiental, que é um instrumento de transformação, sendo fundamental para o desenvolvimento de uma consciência crítica em relação ao meio ambiente, gerando comprometimento e responsabilidade da população nas ações de saneamento e saúde.
Instituições públicas e a gestão dos resíduos
A responsabilidade da gestão do lixo é, e deve ser compartilhada. Inicia dentro dos lares com a separação do lixo doméstico, e se estende para as instituições ( públicas e privadas) com a iniciativa da separação dos resíduos gerados pelos setores.
Nesse viés, a Casa Legislativa de Sergipe tem contribuído com o meio ambiente. Periodicamente, torna público, para conhecimento das firmas interessadas, a realização de licitações para a área dos resíduos sólidos no que tange ao descarte de materiais do atendimento médico. Nesse contexto, contrata empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final em aterro sanitário licenciado para recepção de resíduos de serviços de saúde, a fim de atender os que são gerados pelo gabinete odontológico e pela diretoria de atenção à Saúde do poder legislativo.
Por Stephanie Macêdo – Rede Alese
Foto: Google: residuossolidos.al.gov.br