Por Habacuque Villacorte – Rede Alese (*)
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou por 30 dias a autorização para substituir disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento. Publicada nessa quarta-feira (13), a portaria passa a valer nesta sexta-feira (15).
Ao criar a possibilidade do ensino a distância na grade presencial, o objetivo do MEC é manter a rotina de estudos dos alunos. A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), pelo Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.
Em Sergipe, atendendo ao decreto do governador Belivaldo Chagas (PSL) apenas os serviços considerados essenciais e algumas outras atividades estão liberadas para continuarem em funcionamento. No caso das escolas e universidades, tanto na rede pública quanto privada, estão suspensas as aulas presenciais.
Alguns deputados estaduais, inclusive, já protocolaram propostas no sentido que as mensalidades em escolas e universidades privadas sejam reduzidas alegando que muitos pais de famílias, por conta da pandemia, estão impedidos de trabalhar e ficaram com suas rendas prejudicadas.
O Ministério Público Estadual, inclusive, já firmou um Ajuste durante audiência extrajudicial virtual com a Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (FENEN) e com o Conselho Estadual de Educação (CEE) e pactuado uma série de itens, entre eles a apresentação das planilhas e a necessidade de revisão de contratos na hipótese de extensão da suspensão das aulas presenciais por causa da pandemia de Covid-19.
Desde 18 de Março que o MEC publicou uma portaria autorizando a possibilidade de prorrogação seguindo orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital. As aulas canceladas deverão ser integralmente repostas para fins de cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação em vigor. As instituições podem também alterar o calendário de férias, desde que cumpram o calendário anual.
(*) Com informações do MEC
Foto: MCTIC / Divulgação)